IPTU 2021: Prefeitura de Palmas-TO garante que NÃO haverá aumentos no valor do tributo
A prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB) do município de Palmas, garantiu que o IPTU de 2021 não terá aumento e que a taxa foi cancelada.
A prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB) do município de Palmas, garantiu que o IPTU de 2021 não terá aumento e que a taxa foi cancelada. A decisão aconteceu devido os impactos negativos da economia ocasionados pela pandemia do coronavírus.
IPTU 2021
Um dos planos do município de Palmas para a retomada da economia pós-pandemia, será o congelamento temporário das taxas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2021 e das taxas cobradas pelos eventos da cidades, retirados também temporariamente.
A decisão foi da prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB), dizendo: “Os empresários e microempreendedores terão mais esse incentivo do poder público, pois defendo uma gestão pensada em atender as necessidades dos palmenses e suas famílias”.
A prefeita relatou que pela sua gestão foi realizado um dos maiores movimentos de justiça fiscal em Palmas, dando fim ao famigerado IPTU Progressivo. A cobrança da taxa era um convite ao confisco de imóveis, já que em alguns casos os valores acumulados no tributo poderia comparar ao valor da venda do imóvel.
Anualmente era acrescido 5% na alíquota do IPTU, até o limite de 15%, sendo que o valor original é de 2,5%. “Da forma feita anteriormente era um confisco aos bens das pessoas”, declarou a prefeita.
” Nosso objetivo é combater vazios urbanos e combater a especulação imobiliária na cidade. Somando a tudo isso, também acabamos com a taxa de expedição de documento de arrecadação, usada para custear o envio dos carnês do IPTU aos contribuintes. Estamos provando que é possível, administrar uma cidade com investimentos bem pensados e com retorno para todos”, concluiu a prefeita.
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Cálculo do IPTU
O cálculo para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), é realizado pela aplicação das alíquotas, descontos e acréscimos definidos na Lei nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966, que estabelece:
- Para os imóveis construídos utilizados exclusiva ou predominantemente como residência o imposto é calculado à razão de 1% do valor venal, com acréscimos e descontos definidos por faixas de valor venal;
- Para os demais imóveis construídos e terrenos, o imposto é calculado à razão de 1,5% do valor venal, com acréscimos e descontos também definidos por faixas de valor venal.
Mariana Castro é formada em Pedagogia pela Universidade Brás Cubas em Mogi das Cruzes - SP. Atualmente trabalha como professora na rede privada de ensino e dedica-se a redação do Jornal O Norte.