IPTU 2021: Saiba como solicitar os créditos para abatimento do tributo em Manaus
Os contribuintes de Manaus que pediram o registro do CPF no ato da emissão da NFS-e, já podem solicitar o abatimento de crédito no IPTU 2021.
Todos os contribuintes do estado de Manaus que tomaram serviços na capital amazonense e pediram o registro do CPF no ato da emissão da NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica), na nota Manaus e Nota Fácil Manaus já podem solicitar o abatimento de crédito no IPTU 2021.
Abatimento de crédito
A Prefeitura de Manaus disponibiliza um abatimento de créditos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Para isso os contribuintes precisam cadastrar o CPF na NFS-e, Nota Manaus e Nota Fácil Manaus. Os créditos que são revertidos podem ser usados em mais de um imóvel, só precisa estar adimplente com o fisco municipal e tem duração de cinco anos.
O subsecretário de Receita da Semef (Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da informação) Armando Simões, explicou que os documentos fiscais emitidos pelas empresas optantes do Simples Nacional e por empresas com imunidade tributária não geram créditos para abatimento.
“O contribuinte pessoa física poderá creditar 20% do ISS gerado pela nota para abatimento de até 50% do IPTU 2020. O imóvel indicado não precisa ser da mesma titularidade do CPF informado na nota fiscal de serviço, entretanto, a matrícula informada não deverá ter registro de débitos vencidos até o dia da indicação”, explicou o subsecretário.
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Solicitação de abatimento do crédito IPTU 2021
A solicitação do abatimento de créditos deve ser feita no site do crédito IPTU 2021 até o dia 30 deste mês. Ao entrar no site o contribuinte deve fazer um cadastro e preencher os campos de pessoa física, nome e e-mail. Feito isso a senha do acesso será enviado pelo e-mail que foi informado, por isso, precisa fornecer um e-mail válido.
Depois de realizar o login, o valor do crédito e a inscrição imobiliária que terá o abatimento já estará disponível para o contribuinte.
IPTU
IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), é o imposto voltado a propriedades com construção no meio urbano. Ou seja, ele é cobrado anualmente de todos os proprietários de casas, prédios ou estabelecimentos comerciais nas cidades.
O IPTU é calculado com base no valor venal do imóvel, que é o preço da propriedade estabelecido pelo Poder Público. Sobre ele, é realizada a aplicação de alíquotas, descontos e acréscimos definidos pelos municípios. Ele é reajustado anualmente, considerando-se a valorização do imóvel e da região ou eventual mudança da legislação municipal.
Mariana Castro é formada em Pedagogia pela Universidade Brás Cubas em Mogi das Cruzes - SP. Atualmente trabalha como professora na rede privada de ensino e dedica-se a redação do Jornal O Norte.