Calendário do IPVA 2021 Paraíba já está disponível; confira datas de pagamento
A Secretaria de Estado da Fazenda anunciou o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA 2021)
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) divulgou o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA 2021). De acordo com o órgão, foram criadas condições especiais de pagamento para os contribuintes. Além disso, para o próximo ano, foi identificada uma redução do valor do tributo em 3,26%.
A publicação aconteceu na sexta-feira (18) através pelo Diário Oficial da União (DOU). De acordo com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), o valor do tributo vai apresentar uma queda de mais de 3%.
Ao todo, são oferecidas três modalidade de pagamento para assistir o maior número de pessoas.
A primeira categoria é o pagamento à vista. Para quem deseja seguir essa modalidade, há a possibilidade de receber um desconto de 10% sobre o valor do débito.
Segundo o Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB), quem desejar quitar a dívida através do modo parcelado, não recebe o desconto, mas pode dividir o valor em até 3x. Além disso, o contribuinte pode escolher pagar o valor total ao 3º mês, porém sem desconto.
Calendário IPVA 2021 Paraíba
A data de pagamento segue o final do número da placa veicular. Confira a seguir o calendário e as datas da 1ª parcela e das parcelas subsequentes para quem não desejar realizar o pagamento à vista.
1 | 29 de janeiro | 26 de fevereiro | 31 de março |
2 | 26 de fevereiro | 31 de março | 30 de abril |
3 | 31 de março | 30 de abril | 31 de maio |
4 | 30 de abril | 31 de maio | 30 de junho |
5 | 29 de maio | 30 de junho | 30 de julho |
6 | 30 de junho | 30 de julho | 31 de agosto |
7 | 30 de julho | 31 de agosto | 30 de setembro |
8 | 30 de agosto | 30 de setembro | 29 de outubro |
9 | 30 de outubro | 29 de outubro | 30 de novembro |
0 | 29 de outubro | 30 de novembro | 29 de dezembro |
A data limite do vencimento do IPVA é sempre no último dia útil de cada mês. O estado tem mais de 400 mil veículos que são isentos do pagamento desse imposto veicular. Entre os motivos que garantem esse benefício estão:
- Veículos com tempo de fabricação igual ou maior que 15 anos;
- Veículos de portadores de deficiência;
- Veículos que apresentam atividade turística e que foram cadastrados no site no Ministério do Turismo;
- Motoboys, motofrentistas.
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Os condutores que vão realizar o pagamento podem realizar a impressão do boleto por meio do site do Detran ou pelo portal da Secretaria de Estado da Fazenda.
A quitação do débito pode ser efetuada por meio do internet banking, bancos, agências lotéricas e aplicativos móveis disponibilizados pelos bancos.
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