IPVA 2021 PB: Isenção para pessoa com deficiência tem NOVAS regras

Para garantir que não haja mais fraudes na isenção para pessoas com deficiências, o IPVA 2021 PB passará por mudanças. Saiba mais!

Para garantir que não haja mais fraudes na isenção para pessoas com deficiências, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2021 da Paraíba passará por mudanças. As novas regras começam a ser válidas neste mês de janeiro.

IPVA 2021 PB: Isenção para pessoa com deficiência tem NOVAS regras

IPVA 2021 PB: Isenção para pessoa com deficiência tem NOVAS regras (Imagem: Reprodução Jornal O Norte)

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) publicou no Diário Oficial Eletrônico (DOE-Sefaz) o Decreto Nº 40.959 de 28 de dezembro de 2020, em que altera o regulamento de cobrança para quem precisa da isenção do IPVA.

As novas regras são baseadas com o convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

O Convênio ICMS 59/20 alterou às regras para a concessão da dispensa do tributo na compra de carros zero de ICMS e elas precisam se adequar para as pessoas com algum tipo de deficiência.

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Novas regras

Conforme a nova regra publicada na portaria do DOE-Sefaz, na cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) deve conter uma das 13 letras que significa as obrigatoriedades, restrições e adaptações nos veículos. Ou seja, a CHN indicativa para PcDs será reconhecida por uma dessas 13 letras.

Veja os códigos com as 13 letras e suas obrigatoriedades abaixo:

Código da letra na CNH Descrição da restrição
C Obrigatório o uso de acelerador à esquerda
E Obrigatório o uso de empunhadura / manopla / pômo no volante
H Obrigatório o uso de acelerador e freio manual
I Obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel ao volante
J Obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel para os membros inferiores e/ou outras partes do corpo
K Obrigatório o uso de veículo com prolongamento da alavanca de câmbio e/ou almofadas (fixas) de compensação de altura e/ou profundidade
L Obrigatório o uso de veículo com prolongadores dos pedais e elevação do assoalho e/ou almofadas fixas de compensação de altura e/ou profundidade
M Obrigatório o uso de motocicleta com pedal de câmbio adaptado
N Obrigatório o uso de motocicleta com pedal de freio traseiro adaptado
O Obrigatório o uso de motocicleta com manopla do freio dianteiro adaptada
P Obrigatório o uso de motocicleta com manopla de embreagem adaptada
Q Obrigatório o uso de motocicleta com carro lateral ou triciclo
R Obrigatório o uso de motoneta com carro lateral ou triciclo

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Regras mantidas para o IPVA 2021

As regras  das categorias dos taxistas, veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico; motofrentistas e de motoboys até 150 cilindradas, continuam a mesma para isenção do IPVA.

As pessoas com alguma deficiência física cujo veículo necessite de adaptação, autistas, pessoas com deficiência física, visual e mental, severa ou profunda, não-condutoras, também continuam sendo beneficiadas.

Mariana Castro
Escrito por

Mariana Castro

Mariana Castro é formada em Pedagogia pela Universidade Brás Cubas em Mogi das Cruzes - SP. Atualmente trabalha como professora na rede privada de ensino e dedica-se a redação do Jornal O Norte.

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