IPVA CE: Como aderir ao Programa Especial de Parcelamento de Dívidas Tributárias

Contribuintes do Ceará agora poderão refinanciar as dividas referentes aos impostos do ano de 2020, como IPVA com prazo até 30 de outubro.

Contribuintes do Ceará agora poderão refinanciar as dividas referentes ao IPVA 2020. O prazo do beneficio será estendido em até 30 de Outubro.

IPVA CE: Como aderir ao Programa Especial de Parcelamento de Dívidas Tributárias

IPVA CE: Como aderir ao Programa Especial de Parcelamento de Dívidas Tributárias (Foto: Reprodução Google)

Refinanciamento de valores do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) agora poderá ser feito através do Programa Especial de Parcelamento de Dívidas Tributárias.

O chamado Refis, pode chegar a beneficiar cerca de um milhão de cidadãos contribuintes. Aproximadamente R$60 milhões estarão entrando nos cofres públicos do estado do Ceará.

A Secretária da Fazenda do Ceará, informou que a redução pode chegar até 100% com valores de multas e juros. O débitos do ICMS são referentes aos meses entre janeiro e maio e o IPVA referente ao ano de 2020.

A fiscalização dos impostos é feita pela Secretaria a Fazenda (Sefaz) e o objetivo do financiamento é a reorganização da economia do estado, que foi fragilizada devido a pandemia.

A secretária da Fazenda, Fernanda Pacobahyba falou sobre como o governo está trabalhando para a retomada da economia, e um pacote de medidas está sendo planejado como estratégia para auxiliar nesse retorno.

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Como realizar a negociação e os pagamentos do IPVA

Os procedimentos deverão ser feitos somente via internet, para proporcionar maior comodidade as pessoas, e também para evitar o contato direto nas unidades da Sefaz. O acesso virtual vai auxiliar na adesão do parcelamento e também os cuidados da saúde da população. A secretaria diz ainda que é simplificar é objetivo da ação e que os serviços ficarão disponíveis 24hrs por dia.

Para os valores referentes ao ICMS, podem ser pagos em:

  • TRÊS parcelas, com redução de até 100% das multas e juros.
  • OITO parcelas, com redução de até 85% das multas e juros
  • DOZE parcelas, com redução de até 70% das multas juros

Multas punitivas e moratórias e juros de mora poderão ser reduzidos na ação, os valores não podem ser menores do que R$200,00

Para os valores referentes ao IPVA, a divida pode ser paga em TRÊS parcelas, que também chegam a reduzir em até 100%, e os valores não podem ser inferiores a R$50,00

Com isso, para obter informações de valores e datas referentes, o número do Plantão Fiscal (85) 3108-2200 foi disponibilizado. E para realizar os procedimentos o site do Sefaz, criou a plataforma Legislação Tributária na Pandemia.

Larissa Luna
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Larissa Luna

Larissa Luna é graduanda em Psicologia pela Faculdade Frassinetti do Recife (FAFIRE) e graduanda em Ciências Sociais pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Como universitária, estuda analises de pesquisas feitas a partir de conceitos sociológicos e antropológicos em paralelo com a Psicologia. Atualmente dedica-se a redação do Jornal O Norte.

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