Licenciamento 2021: Prefeitura de Palmas disponibiliza calendário para pagamentos

Palmas divulga calendário de pagamento do licenciamento 2021 na capital de Tocantins. Os boletos estão disponibilizados no site da prefeitura

A Prefeitura de Palmas divulgou calendário de pagamento do licenciamento 2021. Os boletos estão disponibilizados no site da prefeitura do município e é garantido facilidade de pagamento para os contribuintes através do parcelamento garantido. O prazo estabelecido foi até dia 29 de janeiro de 2021 para quitação dos débitos.

Licenciamento 2021: Prefeitura de Palmas disponibiliza calendário para pagamentos

Licenciamento 2021: Prefeitura de Palmas disponibiliza calendário para pagamentos (Imagem: Reprodução/Google)

O prazo estabelecido serve para que os empresários quitem os débitos da Taxa de Licença de Funcionamento (LF) e Taxa de Licença Sanitária (LS). Os boletos podem ser acessados pelo portal da prefeitura. De acordo com os responsáveis, essa é uma forma de auxiliar os contribuintes no processo de regularização e pagamento das taxas.

O pagamento pode ser realizado em formato único no dia 29 de janeiro. Contudo, os contribuintes que desejarem realizar o parcelamento do débito podem o assim fazer, contanto que a primeira parcela seja paga no dia 29 e as demais no último dia útil de cada mês.

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A disponibilização dos boletos de forma antecipada garante maior chance de organização por parte dos contribuintes. Isso porque os pagamentos já podem começar ser efetuados, garantindo uma melhor forma de administração dos débitos já que outros boletos também são previstos para o início de cada ano, por exemplo.

Quanto à decisão de antecipação, o secretário de Finanças Glauber Santana Aires esclarece:

“Nossa intenção é facilitar ao contribuinte palmense a organização de sua vida tributária. Embora o vencimento seja só em 29 de janeiro, os boletos foram disponibilizados agora, para que todos tenham oportunidade de provisionar suas despesas.”

As datas e calendário referente à esse pagamento foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU) no dia 22 de dezembro. É importante lembrar que essas duas taxas são de extrema necessidade nos estabelecimentos.

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A Taxa de Licença de Funcionamento (TLF) é um fisco que funciona como uma forma de controle de regularidade do estabelecimento.

A cobrança é de responsabilidade municipal e existe exceções. A isenção do imposto é destinado à instituições não governamentais, as que realizam incentivo à cultura, que usam as vias públicas e qualquer característica similar à essas citadas.

Por sua vez, a Licença Sanitária (LS) é destinada à empresas que trabalham com ramo alimentar ou de saúde.  A principal intenção é regulamentação, administração e vigilância desses locais que devem cumprir as normas da ANVISA.

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