Matrícula Escolar 2021: Inadimplente pode se rematricular? Veja DETALHES aqui
Para os preparativos do ano que vem, os pais ou responsáveis de estudantes da rede privada devem ficar atentos à matrícula escolar 2021
Para os preparativos do ano que vem, os pais ou responsáveis de estudantes da rede privada devem ficar atentos aos diretos e deveres. Segundo as regras, tudo deve estar relatado no contrato da matrícula escolar 2021.
As matrículas escolares para o ano letivo de 2021 já estão abertas em algumas instituições, e por isso é necessário estar ciente de tudo que precisa ser feito para resolver questões como inadimplência, por exemplo. Em entrevista a assessora Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) do estado de São Paulo, Fátima Lemos falou sobre alguns direitos do consumidor.
De início, ela afirma que todas as determinações devem estar registradas no contrato assinado pelo responsável financeiro:
“Tudo tem que estar discriminado no contrato. É preciso um detalhamento, uma planilha, sobre o que compõe esse novo valor, mas não há um percentual fixo.”
A lei federal 9.790 de 23 de novembro de 199 determina que a planilha de custo deve ser obrigatoriamente divulgada para quem assina o contrato.
Além disso, para evitar frustações, o pagador deve ler todo o contrato com antecedência e se não concordar com alguma clausula ele tem tempo de contatar a escola e negociar.
O advogado especialista em direito civil e do consumidor Gustavo afirmou que:
“O primeiro passo, porém, é sempre tentar resolver a situação na própria escola antes de procurar órgãos de defesa do consumidor ou a Justiça”
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Algumas Regras para matrícula escolar 2021
Para quem deseja fazer a rematrícula, é preciso saber que o reajuste anual não tem e não deve ter um valor fixo, o aumento deve ser proporcional ao gastos da instituição com os funcionários, impostos, alugueis entre outros.
E também os pais podem analisar ainda se há alguma despesa “disfarçada” e pedir, em documento, esclarecimentos que comprovem aquele reajuste.
“Como, muitas vezes, não fica muito claro para os pais sobre os custos, cabe fazer o questionamento na escola, que tem obrigação de explicar tudo. Se a escola não responder é possível procurar os órgãos de defesa do consumidor” afirma a assessora Fátima.
Além disso, a emissão de boleto não deve ser cobrada, Fátima afirma que é uma regra com base do Código de Defesa do Consumidor, por que os valores dos custos são de responsabilidade da empresa.
Por fim, estudantes inadimplentes não pode ser impedido de assistir às aulas, para não prejudicar o desenvolvimento estudantil da criança ou adolescente.
A escola não pode reter documentos, nem permitir o nome do aluno inadimplente, pra que não haja constrangimento. Porém, a rematrícula do aluno em débito, deve ser acordada entre a escola e os responsáveis para uma possível negociação da dívida.
Larissa Luna é graduanda em Psicologia pela Faculdade Frassinetti do Recife (FAFIRE) e graduanda em Ciências Sociais pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Como universitária, estuda analises de pesquisas feitas a partir de conceitos sociológicos e antropológicos em paralelo com a Psicologia. Atualmente dedica-se a redação do Jornal O Norte.