Mini Reforma Trabalhista é aprovada na Câmara
Mini Reforma Trabalhista é aprovada na Câmara . A MP agora segue para o Senado, e ser for aprovada o STF deve avaliar a validação.
Mini Reforma Trabalhista é aprovada na Câmara, o documento é apresentado com alterações referentes ao texto original criado pelo relator Christino Áureo (PP-RJ). A Medida Provisória agora segue para o Senado, e ser for aprovada o Supremo Tribunal Federal (STF) deve avaliar a validação.
Na última terça-feira (10), foi aprovada a MP 1045/2021 que renova a redução e suspensão de salários e jornadas. O plenário da Câmara dos Deputados aceitou o documento que recebeu várias mudanças e novas alterações nas regras trabalhistas brasileiras.
A medida foi apelidada de minirreforma trabalhista, isso porque o texto original feito pelo relator Christino Áureo (PP-RJ), teve pequenos acréscimos.
As principais mudanças no documento apresentado são de assuntos referentes à relação do patrão e funcionários, como por exemplo, a Criação do Regime Especial de Trabalho Incentivado, além da criação de uma modalidade de trabalho sem direito a férias, 13º salário e FGTS.
Além disso, especialistas acreditam que a Medida Provisória 1.045 dá mais autonomia ao “acordo individual” entre a empresa e o empregado, o que pode ser prejudicial ao trabalhador brasileiro.
O documento está disponível para a população brasileira consultar, no Portal da Câmara dos Deputados. Contudo, a MP ainda não foi aprovada, o documento está em trâmite no plenário e depois deverá seguir para votação no Senado.
Ainda que seja aprovada como uma nova reforma trabalhista, o Supremo Tribunal Federal poderá julgar o modelo como inconstitucional.
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O que dizem os profissionais jurídicos
Para o advogado Marcelo Mascaro, a possibilidade de uma jornada máxima de 48 horas por mês para trabalhos na Prefeitura e pontos como a redução dos adicionais em dinheiro de horas extras são totalmente contraditórios a constituição, que prevê a segurança dos funcionários.
“Outra questão controvertida é a instituição de pagamento do serviço voluntário a título de bolsa nos convênios dos municípios, descaracterizando o instituto do trabalho voluntário atualmente sem qualquer contraprestação” pontuou ele.
Além disso, outros profissionais da advocacia pontuam que se for validado, o documento pode dar abertura “legal” aos subempregos, pois as fiscalizações serão reduzidas.
“É até errado usar o termo ‘gerar emprego’, porque não vai ter vínculo de emprego. Um dos dispositivos fala que não gera vínculo, não possui FGTS e não recebe férias. Não é uma oportunidade de emprego, mas uma marginalização dessas pessoas. Elas podem estar trabalhando, mas não vão ter cobertura da previdência social.”
Larissa Luna é graduanda em Psicologia pela Faculdade Frassinetti do Recife (FAFIRE) e graduanda em Ciências Sociais pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Como universitária, estuda analises de pesquisas feitas a partir de conceitos sociológicos e antropológicos em paralelo com a Psicologia. Atualmente dedica-se a redação do Jornal O Norte.