Multa FGTS 2023: O que diz a Lei, Regras e Cálculo
Descubra como é feito o cálculo da multa FGTS 2023, além das suas regras e outras informações. Acesse aqui!
Quando o assunto é a multa FGTS 2023, muitos trabalhadores possuem dúvidas sobre o tema, principalmente na hora da rescisão do contrato CLT. Por isso, preparamos um conteúdo completo, explicando regras, cálculos e outras informações sobre a multa FGTS 2023. Acompanhe a leitura a seguir!
O que é a multa FGTS 2023?
A multa FGTS 2023 é um valor que a empresa deve pagar ao funcionário que está sendo desligado da empresa sem justa causa. Ou seja, é uma indenização que o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador caso ele seja demitido durante seu período de atuação.
Esse benefício foi instituído durante a década de 60 pelo ex-presidente do Brasil, Castelo Branco, com o objetivo de beneficiar os trabalhadores.
Mas afinal, qual o valor dessa multa? Então, ela equivale a 40% do saldo total disponível em sua conta dos depósitos realizados pela empresa.
Vale ressaltar que o valor dos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Contribuição é de 8% em cima do seu salário e do tempo que trabalho na empresa.
Além disso, é importante ressaltar que o FGTS é um direito previdenciário, disponibilizado aos trabalhadores.
Qual a lei fala sobre a multa FGTS 2023?
O trabalhador é respaldado sob a legislação trabalhista, no qual a Lei nº 8.036/90 estabelece que a multa rescisória deve ser equivalente a 40% do saldo em conta.
Saiba que é possível acontecer a redução do valor da multa para 20%, porém, apenas quando há casos de demissão por culpa recíproca ou força maior. Ou seja, quando o próprio trabalhador pede sua demissão.
Ao sair da empresa, além dos outros benefícios estabelecidos pela Legislação, o trabalhador recebe esse valor.
Dessa forma, o empregado tem uma espécie de proteção financeira, para se organizar e procurar outra oportunidade no mercado.
Como é feito o cálculo da multa do FGTS 2023?
O processo de cálculo da multa do FGTS 2023 é bem simples, onde você precisa levar em consideração o saldo da conta vinculada ao trabalhador. Além disso, é importante ressaltar que esse saldo é baseado nos valores dos depósitos do FGTS realizados pelo empregador.
Esse cálculo vai depender bastante do tipo de demissão, pois ela pode ter sido consensual ou sem justa causa.
Se a demissão partiu da empresa, então, a organização vai multiplicar o valor do saldo em conta pela alíquota de 40%, por exemplo:
- Saldo em conta: R$ 5.000,00;
- Tipo de demissão: sem justa causa;
- Fórmula do cálculo: 5.000 x 40% (0,4) = 2.000;
- Valor da multa: R$ 2.000,00.
Agora, caso o encerramento do contrato for por motivo consensual, então o valor cairá para 20%. O processo é o mesmo, basta multiplicar o saldo pela alíquota de vinte por cento.
A partir daí, você terá o valor exato da sua multa rescisória, assim, o trabalhador saberá quanto irá receber.
Quem tem direito a multa do FGTS 2023?
As regras são estabelecidas de acordo com a Legislação Constitucional, que beneficia uma parte da população que trabalha em regime CLT. Entre elas, estão:
- Apenas em casos de demissão sem justa causa ou consensual;
- Valor da multa é equivalente a 40%;
- Multa é paga pelo empregador;
- Valor pode ser reduzido em casos de demissão por força maior.
A multa FGTS 2023 tem beneficiado diversos trabalhadores, principalmente os que foram demitidas sem justa causa.
Como consultar o FGTS?
Confira um passo a passo simples e fácil abaixo!
- Acesse o portal da Caixa Econômica aqui;
- Em seguida, informe os dados do FGTS;
- Por fim, clique em enviar.
Também é possível consultar o seu saldo através do aplicativo FGTS, que está disponível para os dispositivos Android e iOS.