Nota legal: Período de descontos no IPTU e IPVA 2021 acaba ESTE mês; veja como usar
Começou nesta segunda-feira (4), o período de desconto da nota legal. Ele serve para abatimento da parcela do IPTU e IPVA.
Começou, nesta segunda-feira (4), o período de desconto da Nota Legal. Ele serve para abatimento da parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), o prazo é até o dia 31 de janeiro de 2021.
No desconto da notal legal de 2021 a novidade é que, os inadimplentes também poderão participar. De acordo com a Secretaria da Economia, em 2020 241.407 contribuintes usaram o Nota Legal para abater parte da parcela do IPTU e IPVA. No total o desconto foi de R$ 52.343.481,55. Ou seja, em média cada cidadão economizou R$ 216,83.
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Inclusão dos Inadimplentes
A inclusão dos inadimplentes se deu a partir da lei aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, o texto foi sancionado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB). O secretário da Economia André Clemente, afirmou que até agora o Distrito Federal recuperou R$ 2 bilhões em dívidas tributárias e regularizou à situação de pessoas físicas e jurídicas em débito com os cofres públicos.
“É mais uma inovação do GDF para impulsionar a regularização de débitos e a arrecadação do Distrito Federal. Com a mudança, vamos permitir que o contribuinte normalize sua situação e potencializar a adesão ao Nota Legal, que é um importante instrumento de educação tributária”, alegou o governador.
Descontos IPTU e IPVA
O abatimento de imposto é somente para os cidadãos que possuem bens próprios, ou seja, para quem tiver Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) para pagar neste ano.
As regras para indicações são:
- A prioridade na indicação do desconto é para os débitos vencidos, em ordem cronológica. Isso significa que o abatimento incide sobre as dívidas mais antigas, ainda que haja outras mais recentes;
- Se optar pelo desconto nos impostos, o contribuinte reconhece expressamente sua desistência ou renúncia, nas esferas administrativas e judicial, a ação, impugnação e recursos relacionados ao valor em questão;
- O desconto não incide sobre débitos parcelados, com ou sem parcelas vencidas.
Para ter acesso ao programa, os usuários devem realizar o cadastro no site da Nota legal e estar com o seu cadastro atualizado. Os dados cadastrais são os mesmos utilizados na Receita Federal além de conter o RG, CPF e o nome da mãe.
Mariana Castro é formada em Pedagogia pela Universidade Brás Cubas em Mogi das Cruzes - SP. Atualmente trabalha como professora na rede privada de ensino e dedica-se a redação do Jornal O Norte.