Pará cria lei que garante atendimento preferencial para idosos, gestantes e deficientes

O governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), sancionou um projeto de lei que regulamenta o atendimento preferencial no estado.

O governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), sancionou um projeto de lei que regulamenta o atendimento preferencial no estado. A assinatura foi nesta terça-feira (26) e determina a oferta do atendimento em qualquer dos guichês ou unidades disponíveis em estabelecimentos comerciais privados.

Pará cria lei que garante atendimento preferencial para idosos, gestantes e deficientes

Pará cria lei que garante atendimento preferencial para idosos, gestantes e deficientes. (Imagem: Divulgação PEX)

Com a lei, pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo passam a ter direito de serem atendidas com preferência.

O cumprimento é recomendado pela Promotoria de Justiça de Defesa das Pessoas com Deficiência e dos Idosos do Pará.

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O projeto de lei (PL) é de autoria da deputada Renilce Nicodemos (MDB) e estabelece o prazo de 90 dias para adaptação dos estabelecimentos. Segundo ela, “agora, a dona Maria e o seu José quando forem à agência bancária ou ao supermercado poderão acessar qualquer guichê de atendimento”.

O texto foi aprovado em dezembro de 2020, na última sessão deliberativa do ano da Assembleia e seguiu para sanção do governador.

O não cumprimento da lei prevê multa correspondente ao valor monetário de duzentas Unidades de Padrão Fiscal do Estado (UPF-PA).

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Desde 2000, já existe uma norma federal sobre o atendimento preferencial. A Lei 10.048/2000 determina que pessoas com deficiência, idosos com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos tenham direito ao atendimento preferencial em estabelecimentos.

A lei também foi ampliada com a inclusão do público com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Alguns estados e municípios, entretanto, possuem regulamentações próprias sobre o tema. Em Campo Grande (MS), por exemplo, uma lei municipal tornou obrigatória a inclusão do símbolo do TEA.

O atendimento preferencial ou prioritário se traduz em filas especiais em supermercados e casas lotéricas, por exemplo. Como estas filas têm menor público, andam mais rápido e evitam que os clientes esperem muito tempo.

Locais com dois caixas, por exemplo, devem deixar um disponível para este tipo de atendimento sempre que houver necessidade. Para as empresas que têm apenas um caixa, a orientação é criar duas filas e dar preferência à fila especial.

Mônica Chagas
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Mônica Chagas

Mônica Chagas Ferreira é mestranda em Letras pela Universidade Estadual de Maringá (UEM) e formada em Jornalismo pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Como pesquisadora, estuda Análise do Discurso na perspectiva foucaultiana, contemplando relações de saber, poder e política presentes na mídia. Enquanto jornalista, já atuou em rádios e veículos impressos. Atualmente trabalha como assessora de comunicação e redatora do Jornal O Norte.

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