Perícias do INSS on-line para auxílio-doença começam segunda (16); veja como fazer
A partir de segunda-feira (16), os trabalhadores que precisam dar entrada no seu auxílio-doença do INSS podem fazer on-line.
A partir de segunda-feira (16), os trabalhadores que precisam dar entrada no seu auxílio-doença do INSS podem fazer o pedido de forma on-line. Ou seja, agora o órgão terá atendimento de forma virtual, com o intuito de reduzir a fila na concessão do benefício.
Perícia virtual
Conforme pedido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá atendimentos on-line. O pedido foi feito para diminuir a fila de espera na concessão do benefício.
Os atendimentos virtuais começam na próxima segunda-feira (16) e vai até 31 de janeiro. De acordo com o INSS, em média 300 empresas fizeram parceria com o órgão. O funcionário precisa ir no RH da sua empresa para confirmar se ela faz parte dessa parceria com o INSS.
Um médico do trabalho contratado pela empresa irá acompanhar o funcionário na perícia médica virtual, mas o empregado deve concordar com o procedimento. No atendimento, o médico da empresa terá que realizar todos os testes solicitados pelo perito médico federal e responder a questionamentos. Ele não pode intervir nas perguntas feitas diretamente ao funcionário.
Realizado o atendimento, o perito do INSS pode conceder o auxílio-doença, negar, ou pedir para que o funcionário compareça a uma agência, caso não fique claro se há ou não o direito ao benefício.
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Auxílio-doença do INSS
O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para quem precisa se afastar do trabalho por motivo de doença ou acidente; continuação (prorrogação) do auxílio-doença; perícia domiciliar ou hospitalar, por mais de quinze dias.
Para adquirir o benefício, os requisitos abaixo precisam ser seguidos:
- Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual
- Cumprimento da carência
- Ter qualidade de segurado
No dia que for realizar a perícia médica é preciso levar os seguintes documentos:
- Documentos pessoais originais do interessado com foto (RG, CNH ou CTPS);
- Documentos médicos originais (exames, laudos, receitas
- Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda), se houver;
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante, se houver.
Mariana Castro é formada em Pedagogia pela Universidade Brás Cubas em Mogi das Cruzes - SP. Atualmente trabalha como professora na rede privada de ensino e dedica-se a redação do Jornal O Norte.