PIS 2020/2021: Microempreendedores Individuais tem direito a receber o abono salarial?

Trabalhadores informais inscritos no programa MEI podem receber o benefício do PIS 2020/2021, desde que atenda alguns requisitos necessários.

Trabalhadores informais inscritos no programa para Microempreendedores Individuais podem receber o benefício do PIS 2020/2021 desde que atenda alguns requisitos necessários. Para garantir o abono anual, não é possível ter somente a garantia do MEI, entenda;

PIS 2020/2021: Microempreendedores Individuais tem direito a receber o abono salarial?

PIS 2020/2021: Microempreendedores Individuais tem direito a receber o abono salarial? (Imagem: Reprodução Contabilix)

O Programa de Integração Social (PIS) é um benefício oferecido para trabalhadores formais e de carteira assinada, que trabalham em empresas privadas.

É um benefício de grande importância e relevância aos empregados que sempre precisam de uma ajuda de custo extra, para bancar as necessidades básicas da família. Porém, para Microempreendedores Individuais cadastrados no programa MEI, as regras não são as mesmas.

Por exemplo, caso o microempreendedor tenha a carteira assinada e atue em um negócio como atividade secundária, é possível receber o valor do pagamento desde que não ultrapasse o rendimento básico de até dois salários mínimos, contando com o salário e o rendimento do MEI.

No geral, só é possível receber o PIS se o empreendedor tiver algum vínculo empregatício, e não somente o rendimento do MEI pode dar esse direito.

É necessário ainda ter sido cadastro no PIS antes de começar o empreendimento no MEI.

Leia mais: PIS/Pasep: Quais são os documentos necessários para sacar o benefício? Veja aqui

Os requisitos necessários do PIS 2020/2021

A primeira regra a ser atendida é de que o empreendedor deve ter sido registrado no PIS antes de ter seu registro no MEI, isso por que para receber o pagamento, é necessário comprovar o tempo de serviço como empregado.

Assim, o trabalhador deve ter atuado por meio da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) com a carteira assinada.

Os principais requisitos são;

  • Ter cadastro no PIS  há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido de empregador rendimentos médios de até dois salários mínimos durante o ano-base considerado para apuração do benefício;
  • Ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias consecutivos no ano-base da apuração;
  • Ter seus dados fornecidos corretamente pelo empregador na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) do ano-base.

Por fim, o registro somente no MEI não dá direito ao benefício do PIS, mas, pode auxiliar no tempo de serviço e nos valores de remuneração, para quem tem vínculo empregatício.

Para conferir o direito ao benefício, o cidadão pode consultar o saldo com o número do PIS na Central de Atendimento 0800 726 0207, e também em qualquer agência da Caixa Econômica.

Larissa Luna
Escrito por

Larissa Luna

Larissa Luna é graduanda em Psicologia pela Faculdade Frassinetti do Recife (FAFIRE) e graduanda em Ciências Sociais pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Como universitária, estuda analises de pesquisas feitas a partir de conceitos sociológicos e antropológicos em paralelo com a Psicologia. Atualmente dedica-se a redação do Jornal O Norte.

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