Prefeitura de São Luís informa o vencimento da quarta parcela do IPTU 2020

Segundo a Semfaz o vencimento do pagamento da 4º parcela do IPTU é nesta quarta-feira (7) e é preciso emitir o boleto pelo site.

Segundo a Secretária Municipal da Fazenda do Maranhão, localizada na capital São Luís, o vencimento do pagamento da 4º parcela do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é nesta quarta-feira (7).

Prefeitura de São Luís informa o vencimento da quarta parcela do IPTU 2020

Prefeitura de São Luís informa o vencimento da quarta parcela do IPTU 2020 (Foto: Reprodução Google)

A prefeitura da capital São Luís, informa o vencimento da 4º parcela do IPTU para os residentes do estado. O valor do imposto é classificado a partir de alguns critérios:

Localização do imóvel, tamanho do terreno, topografia do terreno, área edificada, tipo e padrão da construção, serviços públicos disponíveis (água, luz, esgoto, pavimentação, etc.). Referidos parâmetros estão todos definidos na Planta Genérica de Valores (Lei Municipal nº 4.570/2005).” divulgado pelo site da Semfaz – MA.

Para os contribuintes que deseja realizar o pagamento, a inscrição imobiliária ou o CPF do proprietário do imóvel devem estar em dia, os documentos são exigidos a hora da emissão do boleto.

Desde 2019, a Prefeitura de São Luís passou a usar o meio digital para realizar os pagamentos do IPTU. Com o objetivo de facilitar o acesso a população.

Em parceria como Banco do Brasil, a Semfaz lançou também uma nova plataforma de acesso, o Sistema Integrado de Tributos, assim com esse sistema, os cidadãos podem realizar o pagamento, basta ter o aplicativo do banco instalado no smartphone.

O objetivo é de auxiliar as pessoas no momento de pandemia quando evitar aglomerações é primordial.

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Informações sobre os pagamentos do IPTU

Os pagamentos anuais são divididos em 6 vezes. A 4º parcela vence hoje (7), e para realizar o pagamento o cidadão deve emitir o boleto disponível na plataforma do Semfaz.

O calendário de pagamento para as próximas parcelas são nas datas seguintes;

  • 4° parcela – 07 de outubro
  • 5° parcela – 09 de novembro
  • 6° parcela – 07 de dezembro

Após a data do vencimento, os pagantes podem sofrer acréscimos nas parcelas, segundo os processos legais da lei Lei 6.289 Art. 91, 153(inciso I), 554(parágrafo 3º).

Para os contribuintes que não possuem CPF ou CNPJ vinculados aos imóveis, é preciso procurar o autoatendimento do banco, ou utilizar o aplicativo do Banco do Brasil.

Os telefones para contato são (98) 99159-2769 e (98) 99162-5674.

Larissa Luna
Escrito por

Larissa Luna

Larissa Luna é graduanda em Psicologia pela Faculdade Frassinetti do Recife (FAFIRE) e graduanda em Ciências Sociais pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Como universitária, estuda analises de pesquisas feitas a partir de conceitos sociológicos e antropológicos em paralelo com a Psicologia. Atualmente dedica-se a redação do Jornal O Norte.

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