Quando a COVID-19 pode gerar benefícios do INSS ao trabalhador CLT? Entenda!

Algumas pessoas têm dúvidas de como proceder em relação à essas situações e se são assistidas por algum benefício do INSS. Confira detalhes

Com a chegada da pandemia do novo coronavírus, houve perda dos postos de trabalho e outros adoeceram em períodos laborais. Algumas pessoas têm dúvidas de como proceder em relação à essas situações e se são assistidas por algum benefício do INSS. Contanto, para receber os valores, é preciso que haja o cumprimento de algumas regras.

Quando a COVID-19 pode gerar benefícios do INSS ao trabalhador CLT? Entenda!

Quando a COVID-19 pode gerar benefícios do INSS ao trabalhador CLT? Entenda! (Imagem: Davi Pinheiro/Reprodução)

O valor é designado às pessoas que comprovarem que o adoecimento se deu por conta das atividades de trabalho. Como doença ocupacional, a contaminação pelo novo coronavírus, tem sido uma reclamação recorrente nos postos de trabalho, podendo gerar assim benefícios do INSS ao trabalhador regido pela Consolidação das Leis de Trabalho, CLT.

As aposentadorias por invalidez levam em consideração os eventos que causaram incapacidade ao trabalhador, gerando por meio do cálculo, informações necessárias para o benefício e concessão de pensão, caso haja o falecimento do segurado.

No dia 11 de dezembro, foi anunciado novas regras em relação aos benefícios da previdência e a contaminação do vírus. A divulgação foi realizada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

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Desse modo, se o trabalhador exercer funções que o exponha ao vírus de forma direta, a doença pode ser definida como ocupacional. Trabalhadores da área de saúde, como por exemplo, médicos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e enfermeiros que atuam no tratamento de pacientes infectados estão inclusos nestas normas.

É válido mencionar que aposentadoria especial é direcionada aos trabalhadores que foram expostos à atividades em condições insalubres.

Covid-19 é acidente de trabalho?

A contaminação pelo novo coronavírus também pode ser caracterizado como acidente de trabalho. Isso se o contágio aconteceu no ambiente empregatício de forma direta ou indireta, ou se o trabalhador não recebeu equipamentos de proteção individual.

As condições sanitárias do ambiente também pode ser um mecanismo usado como comprovação da aposentadoria. Esta normas abrangem todas as categorias de trabalho.

Os interessados por este tipo de benefício precisam comprovar as declarações por meio de vídeos ou imagens dos locais de trabalho.

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No decreto, o Governo afirma que levar a contaminação do novo coronavírus e caracterizar como uma doença ocupacional, exige um estudo mais detalhado. Entretanto, caso o beneficiário comprove tais ações e por meio da perícia médica, o trabalhador poderá receber os direitos estabelecidos na constituição.

O INSS diferencia a aposentadoria por invalidez de doença ocupacional ou acidente de trabalho. Estas últimas tem a ver com as ações laborais, já a primeira não precisa estar diretamente relacionada às funções trabalhistas.

O benefício relacionado ao trabalho será de 100% da média salarial do trabalhador. Já para benefícios não relacionados, o valor pode ser de 60% da média. Esta regra é para trabalhadores que tiveram uma contribuição pelo período de 20 anos.

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