Quanto tempo falta para solicitar a SUA aposentadoria do INSS? Simule aqui
A dúvida que acaba surgindo entre os contribuintes é sobre quanto tempo falta para que a aposentadoria pelo INSS seja solicitada.
A dúvida que acaba surgindo entre os contribuintes é sobre quanto tempo falta para que a aposentadoria pelo INSS seja solicitada. Com a reforma da previdência de 2019 e a mudança ocasionada por ela, essa incerteza se torna mais comum do que imaginamos.
Simulação
O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) oferece a opção de simulador para aposentadorias. Ele foi disponibilizado em 2020 com o objetivo de tirar dúvidas aos segurados a respeito da situação da aposentadoria.
Com esse simulador é possível verificar sua situação atual e saber quanto tempo exatamente falta para o tão esperado benefício.
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O sistema é atualizado de acordo com a reforma da Previdência. O contribuinte vai acessar o site ou aplicativo ‘Meu INSS’. No próprio site existe a opção de realizar o cadastro inicial para ter acesso.
Com o cadastro concluído é só seguir passo a passo:
- Acessar o portal ‘Meu INSS’;
- Em ‘Serviços em Destaque’ ou na barra lateral clicar no ícone ‘Simular Previdência’;
- Após o clique alguns dados são revelados. São eles: dados cadastrais e tempo de contribuição;
Com as informações acima já é calculado os tipos de aposentadorias e quanto tempo ainda é necessário.
Por enquanto o simulador só vale para quem se cadastrou até o dia 19 de novembro de 2019.
Novas regras do INSS
A reforma estabelece uma idade mínima para aposentadoria de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Ambos precisam contribuir por 15 anos.
Por outro lado, homens que entraram no mercado de trabalho depois que a reforma começou a valer terão de cumprir 20 anos de contribuição.
Também sofreram alterações as regras para servidores, professores, policiais, nas pensões por morte, nas aposentadorias por invalidez e do deficiente.
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Existem também três grupos de trabalhadores que podem se encaixar na Reforma previdenciária ou nas regras de transição. São eles:
- Aqueles que já tinham atingido os requisitos básicos para o benefício até o dia 13 de novembro de 2019;
- Os trabalhadores que começaram a contribuir a partir da Reforma da Previdência, em 12 de novembro;
- E trabalhadores que já estavam no mercado de trabalho no momento da aprovação, mas que ainda não atingiram os requisitos mínimos para se aposentar.
O primeiro exemplo acima não será atingido pela reforma nem pela regra de transição. No segundo grupo já passam a valer as novas regras. Por fim, o terceiro exemplo se encaixa nas regras de transição.