Receber auxílio emergencial de forma indevida é CRIME; projeto de lei quer aumentar a pena
Tramita na Câmara dos Deputados o projeto que deseja aumentar a pena para pessoas que receberam o auxílio emergencial de forma indevida.
Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei 3186/20 que deseja aumentar a pena para as pessoas que receberam o auxílio emergencial de forma indevida. Estima-se que mais de 8 milhões de brasileiros fraudaram o sistema e receberam o benefício no valor de R$ 600 em 2020.
Receber auxílio emergencial de forma indevida é CRIME; projeto de lei quer aumentar a pena (Imagem: Montagem/ O Norte)O Congresso quer aumentar a pena em até um terço para pessoas que realizaram os crimes de falsidade ideológica, estelionato e adição de dados falsos junto ao sistema com o intuito de fraudar as informações e receber o benefício de forma indevida.
De acordo com a proposta, e se comprovado o crime, o estelionatário deve ressarcir em dobro o valor recebido. Desse modo, caso seja aprovada, a nova iniciativa altera a Lei 13.982/20 referente às normas e regras do auxílio emergencial.
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A autora da proposta é a deputada Adriana Ventura do partido Novo do estado de São Paulo. “A medida que os valores do auxílio emergencial estão sendo liberados pelo governo, tem-se constatado um aumento no número de fraudes na concessão desse benefício”, explicou.
O relator de fiscalização do Tribunal de Contas da União, Bruno Dantas, anunciou em uma entrevista ao portal UOL que cerca de 8,1 milhões fraudaram o sistema e receberam indevidamente o valor do benefício e que o número dos crimes aumentaram proporcionalmente às novas parcelas liberadas. Entre os beneficiários indevidos estão brasileiros que residem no exterior e militares das Forças Armadas.
Apesar da Dataprev realizar a busca pela veracidade das informações por meio do cruzamento de dados, o sistema tem se mostrado falho no combate às fraudes do benefício.
A deputada Adriana ainda relembrou sobre a quantidade de pessoas que mesmo cumprindo os requisitos para o programa, foram bloqueadas ou impossibilitadas de receber o valor. E acrescentou:
“Enquanto isso, outras 2,3 milhões de pessoas que cumpriam os requisitos para recebimento do benefício ficaram de fora.”
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Pena para os crimes
De acordo com o Código Penal Brasileiro, para os crimes de falsidade ideológica ou estelionato, a lei prevê multa e pena que pode variar de um a cinco anos. Para a inserção de dados falsos no sistema do Governo Federal a pena varia de dois a 12 anos com acréscimo de multa ao infrator.
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