Receita libera o reparcelamento de dívidas do Simples Nacional; veja como fazer

Agora, empreendedores podem parcelar suas dividas com a Receita Federal través do Simples Nacional, duas alternativas são oferecidas.

Agora, empreendedores podem parcelar suas dívidas com a Receita Federal través do Simples Nacional, duas alternativas são oferecidas para quem deseja quitar os débitos com o Estado.

Receita libera o reparcelamento de dívidas do Simples Nacional; veja como fazer

Receita libera o reparcelamento de dívidas do Simples Nacional; veja como fazer (Imagem: Reprodução Contabilix)

O Parcelamento do Simples Nacional é uma plataforma online que realiza o parcelamento ou reparcelamentos de dívidas determinadas pelo Simples Nacional, incluindo também impostos como o ICMS e ISS, a cobrança deve partir da Receita Federal do Brasil.

Quem contribui ativamente com imposto no Brasil, pode parcelar a dívida quantas vezes achar necessário, e também realizar a regularização tributária para evitar futuras cobranças da Receita.

As duas condições para o reparcelamento estão dividas no percentuais, confira;

  • 10% do total dos débitos consolidados;
  • 20% do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.

Para fazer parte o programa, é preciso que o contribuinte possua débitos revisados pela Receita Federal e que estejam vencidos ou em situação de cobrança.

Mesmo que o CNPJ esteja baixado ou o contribuinte não esteja mais apto ao Simples Nacional, ainda é possível utilizar o sistema.

Podem participar também microempreendedores MEI, de pequenas e médias empresas que estão em débito na Receita.

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Receita informa quem não pode participar

Para quem deseja solicitar o andamento do parcelamento da dívida, é preciso realizar o pedido através do site da Receita Federal na internet, o também no Portal do Simples Nacional.

Mesmo com todas as flexibilizações para auxiliar as pessoas em um momento de crise, alguns requisitos devem ser atendidos, e a regra pode não ser aplicada para todos.

Não pode estar apto a parcelar a dívida quem;

  • Multa por descumprimento de obrigação acessória;
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social para a empresa optante tributada com base: nos Anexos IV e V da Lei Complementar nº 123, de 2006, até 31 de dezembro de
    2008; no Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006, a partir de 1º de janeiro de 2009;
  • Ao ICMS e ISS: transferido para inscrição em dívida ativa estadual, distrital ou municipal, quando houver convênio com a PGFN nos termos do § 3º do art. 41 da Lei Complementar nº
    123, de 2006; lançado individualmente pelo Estado, DF ou Município, nos termos do art. 142 da Resolução CGSN nº 140, de 2018.
  • Débito apurado no Simples Nacional inscrito em Dívida Ativa da União;
  • Débito de Microempreendedor Individual (MEI);
  • Aos demais tributos ou fatos geradores não abrangidos pelo Simples Nacional, previstos no 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 2006, inclusive aqueles passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação.
Larissa Luna
Escrito por

Larissa Luna

Larissa Luna é graduanda em Psicologia pela Faculdade Frassinetti do Recife (FAFIRE) e graduanda em Ciências Sociais pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Como universitária, estuda analises de pesquisas feitas a partir de conceitos sociológicos e antropológicos em paralelo com a Psicologia. Atualmente dedica-se a redação do Jornal O Norte.

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