Saque do FGTS integral é aprovado em MP do Senado
O Senado aprovou o texto da Medida Provisória (MP) 946/2020 que amplia o acesso dos trabalhadores ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O Senado aprovou o texto da Medida Provisória (MP) 946/2020 que amplia o acesso dos trabalhadores ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Assim, o texto aprovado permite o saque integral da conta por quem se demitiu ou foi demitido sem justa causa durante a pandemia.
Ademais, além de ampliar os saques do FGTS, que, anteriormente estavam limitados a um salário mínimo (R$ 1.045), o texto extinguiu o Fundo PIS/Pasep.
Os trabalhadores que tiverem salários reduzidos ou contratos suspensos durante a pandemia também podem fazer saques adicionais para recompor o último salário antes da redução. Ademais, no texto aprovado, os bancos ficam proibidos de usar o crédito para cobrir eventuais débitos do trabalhador.
Outrossim, o trabalhador que tiver optado pelo saque-aniversário também terá direito ao valor do benefício integral, se for demitido. No modelo em vigor, quem opta pelo saque-aniversário fica dois anos sem acesso ao saldo da conta.
A MP já tinha sido aprovada na Câmara, mas como houve mudanças no Senado, na quinta-feira, 30. O texto, afinal, retorna à Casa para validação dos deputados e posterior envio ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
Aliás, a MP expira nesta terça-feira, 4, e precisa ser votada pela Câmara para não perder a validade, pois é a data limite. Ademais, é provável que a equipe econômica recomende ao presidente para que vete alguns pontos, contudo, é uma decisão política difícil, já que o dinheiro do fundo é dos trabalhadores.
Saque emergencial FGTS
É importante destacar, aliás, que, mesmo com as alterações do Senado, a Caixa Econômica Federal já começou a liberar o saque emergencial em junho. Sendo assim, conforme o calendário, os depósitos serão feitos até o mês de setembro e os saques até novembro.
Leia Mais: Banco do Brasil e Caixa antecipam saque-aniversário do FGTS
O pagamento, ademais, será feito pela Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores. Aliás, a movimentação é realizada pelo aplicativo CAIXA Tem, que pode ser usado para compras e pagamentos.
Confira o calendário:
Nascidos em |
Crédito na conta poupança social digital |
Disponível para Saque em espécie ou transferência para outras contas |
Janeiro |
29/06/2020 |
25/07/2020 |
Fevereiro |
06/07/2020 |
08/08/2020 |
Março |
13/07/2020 |
22/08/2020 |
Abril |
20/07/2020 | 05/09/2020 |
Maio | 27/07/2020 |
19/09/2020 |
Junho |
03/08/2020 |
03/10/2020 |
Julho |
10/08/2020 | 17/10/2020 |
Agosto |
24/08/2020 |
17/10/2020 |
Setembro |
31/08/2020 |
31/10/2020 |
Outubro |
08/09/2020 |
31/10/2020 |
Novembro |
14/09/2020 |
14/11/2020 |
Dezembro |
21/09/2020 |
14/11/2020 |
Exclusão do PIS/PASEP
Além disso, o texto aprovado pelo Senado ainda extinguiu o Fundo PIS/Pasep, que reúne os valores das contas individuais inativas com depósitos a favor dos servidores públicos e dos trabalhadores que tiveram carteira assinada de 1971 a 1988. Assim, as contas individuais acabaram a partir de 1989.
O dinheiro, aliás, passou a financiar o seguro-desemprego, o abono e outros investimentos. Os valores do Fundo foram transferidos para o FGTS.
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