Seguro-desemprego: Governo estuda liberar valor para quem ainda não recebeu o benefício

Todos os trabalhadores que foram demitidos durante a quarentena e ficaram sem o seguro-desemprego podem ser contemplados pelo governo.

Todos os trabalhadores que foram demitidos durante a quarentena e ficaram sem o seguro-desemprego e o auxílio emergencial, podem ser contemplados pelo governo. Ainda não tem nada definido, mas, o governo federal está analisando uma proposta para beneficiar os trabalhadores prejudicados.

Seguro-desemprego: Governo estuda liberar valor para quem ainda não recebeu o benefício

Seguro-desemprego: Governo estuda liberar valor para quem ainda não recebeu o benefício (Imagem: Reprodução FDR.com)

Benefício para quem não recebeu o seguro-desemprego

De acordo com o Ministério da Economia, a proposta está sendo estudada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Caso seja aprovada, ela será uma alternativa para diminuir os prejuízos dos trabalhadores impactados pela pandemia da Covid-19.

O Ministério da Economia está atuando com todas as bancadas do Codefat e analisando todas as possibilidades financeiras e jurídicas propostas. A proposta está sendo discutida como uma contra-proposta em uma prorrogação do seguro-desemprego de duas parcelas, que poderia ter um custo de até R$ 16,7 bilhões. No entanto, ela não teria o apoio do governo e sim da bancada trabalhista.

Por via de regra os funcionários demitidos, recebem de três a cinco parcelas do seguro-desemprego, varia pelo tempo de empresa. Conforme a proposta discutida os pagamentos extras dependerão da data da demissão e de quantas parcelas o segurado teria direito sem os extras. Quem foi demitido em julho e já teria direito a cinco parcelas não receberá extras.

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Direito Trabalhista

O Seguro-Desemprego, um dos mais importantes direitos dos trabalhadores brasileiros, é um benefício que oferece auxílio em dinheiro por um período determinado. Ele é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.

Os trabalhadores que tem direito em receber o benefício, são:

  • Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Para solicitar o benefício é necessário os seguintes documentos:

  • Documento de identificação (Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação – Modelo novo ou Carteira de Identificação Profissional ou que contenha o número do PIS/PASEP);
  • Comprovante de inscrição no PIS/PASEP.

O benefício pode ser solicitado no site do governo federal.

Mariana Castro
Escrito por

Mariana Castro

Mariana Castro é formada em Pedagogia pela Universidade Brás Cubas em Mogi das Cruzes - SP. Atualmente trabalha como professora na rede privada de ensino e dedica-se a redação do Jornal O Norte.

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