Seguro-Desemprego prorrogado! Saiba se você tem direito a receber o benefício

Benefício em análise na Câmara dos Deputados, visa favorecer 6 milhões de trabalhadores que perderam seus empregos por causa da pandemia.

Medida criada pelo Portal de Fundo de Amparo ao Trabalhador- Codefat, ainda em análise na Câmara dos Deputados, visa favorecer 6 milhões de trabalhadores que perderam seus empregos por conta da pandemia. Ao todo, o Governo Federal deve investir R$ 16,1 bilhões com o pagamento do benefício.

Seguro-Desemprego prorrogado! Saiba se você tem direito a receber o benefício

Seguro-Desemprego prorrogado! Saiba se você tem direito a receber o benefício (Imagem: Reprodução Google)

O Seguro-Desemprego varia de 3 a 5 parcelas a depender do tempo de serviço e da quantidade de vezes que o mesmo foi solicitado. O Governo vem estudando a possibilidade de aumentar a quantidade de parcelas do benefício com o intuito de assistir diretamente às pessoas que perderam o emprego durante a pandemia.

Atualmente, o Projeto está na Câmara dos Deputados para ser analisado e votado.Depois disso, caso alcance a maioria de votos positivos, segue para o Senado Federal onde será novamente votado. E, então, é enviado ao Presidente Jair Bolsonaro que sanciona a lei.

Quem pode receber o Seguro-Desemprego

O Seguro é um benefício aos trabalhadores que:

  • Perderam os empregos sem justa causa;
  • Estão desempregados;
  • Tiverem recebido pelo menos 12 meses de salário como pessoa física ou jurídica nos últimos 18 meses antes da demissão;
  • São solicitantes pela segunda vez. Contudo, recebeu ao menos 9 meses de salário nos últimos 12 meses;
  • Não tem como manter a família porque não possui renda própria;
  • Não recebe o benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Como solicitar o benefício

Para ter direito ao Seguro, é preciso que o trabalhador faça uma solicitação e se dirigir à algum desses locais, como:

  • Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), com horário agendado pela central 158;
  • Sistema Nacional de Emprego (SINE);
  • Ou postos credenciados pelo Ministério da Economia.

O cidadão também tem a opção de realizar o procedimento pelo Site ou baixando o aplicativo Caixa trabalhador.

Para o empregado doméstico só há uma opção, se dirigir até uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho pra realizar a solicitação.

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No site oficial da Caixa, há a relação dos documentos necessários para solicitar o benefício. No entanto, eles variam de acordo com a ocupação do trabalhador:

  • Trabalhador Formal: Algum documento de identificação; comprovante de inscrição no PIS/PASEP.
  • Pescador ou Doméstico: Documento de identificação, podendo ser: Identidade; Carteira Nacional de Habilitação; de Identificação Profissional; ou CTPS modelo informatizado ou CTPS modelo não informatizado, emitida antes de 20 de janeiro de 1997; Passaporte, ou; Carteira de identificação funcional.
  • Resgatado: Comprovante de inscrição no PIS; Carteira de Trabalho e Previdência Social; ou Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho; ou documento emitido pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego; e, Comunicação de Dispensa do Trabalhador Resgatado – CDTR.
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