Seguro-Desemprego prorrogado! Saiba se você tem direito a receber o benefício
Benefício em análise na Câmara dos Deputados, visa favorecer 6 milhões de trabalhadores que perderam seus empregos por causa da pandemia.
Medida criada pelo Portal de Fundo de Amparo ao Trabalhador- Codefat, ainda em análise na Câmara dos Deputados, visa favorecer 6 milhões de trabalhadores que perderam seus empregos por conta da pandemia. Ao todo, o Governo Federal deve investir R$ 16,1 bilhões com o pagamento do benefício.
O Seguro-Desemprego varia de 3 a 5 parcelas a depender do tempo de serviço e da quantidade de vezes que o mesmo foi solicitado. O Governo vem estudando a possibilidade de aumentar a quantidade de parcelas do benefício com o intuito de assistir diretamente às pessoas que perderam o emprego durante a pandemia.
Atualmente, o Projeto está na Câmara dos Deputados para ser analisado e votado.Depois disso, caso alcance a maioria de votos positivos, segue para o Senado Federal onde será novamente votado. E, então, é enviado ao Presidente Jair Bolsonaro que sanciona a lei.
Quem pode receber o Seguro-Desemprego
O Seguro é um benefício aos trabalhadores que:
- Perderam os empregos sem justa causa;
- Estão desempregados;
- Tiverem recebido pelo menos 12 meses de salário como pessoa física ou jurídica nos últimos 18 meses antes da demissão;
- São solicitantes pela segunda vez. Contudo, recebeu ao menos 9 meses de salário nos últimos 12 meses;
- Não tem como manter a família porque não possui renda própria;
- Não recebe o benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Como solicitar o benefício
Para ter direito ao Seguro, é preciso que o trabalhador faça uma solicitação e se dirigir à algum desses locais, como:
- Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), com horário agendado pela central 158;
- Sistema Nacional de Emprego (SINE);
- Ou postos credenciados pelo Ministério da Economia.
O cidadão também tem a opção de realizar o procedimento pelo Site ou baixando o aplicativo Caixa trabalhador.
Para o empregado doméstico só há uma opção, se dirigir até uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho pra realizar a solicitação.
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No site oficial da Caixa, há a relação dos documentos necessários para solicitar o benefício. No entanto, eles variam de acordo com a ocupação do trabalhador:
- Trabalhador Formal: Algum documento de identificação; comprovante de inscrição no PIS/PASEP.
- Pescador ou Doméstico: Documento de identificação, podendo ser: Identidade; Carteira Nacional de Habilitação; de Identificação Profissional; ou CTPS modelo informatizado ou CTPS modelo não informatizado, emitida antes de 20 de janeiro de 1997; Passaporte, ou; Carteira de identificação funcional.
- Resgatado: Comprovante de inscrição no PIS; Carteira de Trabalho e Previdência Social; ou Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho; ou documento emitido pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego; e, Comunicação de Dispensa do Trabalhador Resgatado – CDTR.