Seguro-desemprego prorrogado! Veja se você tem direito ao benefício EXTRA

O projeto de lei criado pelo Senador Paulo Paim visa garantir maior número de parcelas do seguro-desemprego durante a pandemia.

O projeto de lei foi criado pelo Senador Paulo Paim e é uma alternativa que visa garantir um maior número de parcelas do seguro-desemprego durante a pandemia. Como resultado, o cidadão movimenta a economia e garante o sustento familiar.

Seguro-desemprego prorrogado! Veja se você tem direito ao benefício EXTRA

Seguro-desemprego prorrogado! Veja se você tem direito ao benefício EXTRA. (Fonte:Google)

A PL 1449/2020 faz parte daquelas medidas que foram criadas para auxiliar os brasileiros a enfrentarem a pandemia. O criador do projeto de lei ressalta, então, a importância de se garantir a continuidade do seguro desemprego.

“Uma nova modalidade extraordinária de seguro-desemprego, que poderá ser paga a quem tenha tido pelo menos três meses de registro em carteira nos últimos 12 meses, por período de três meses ou até que a calamidade pública seja superada”, disse o Senador Paulo Paim.

Hoje o seguro-desemprego é pago de três a cinco parcelas. Mas, a proposta muda esse pagamento para de cinco a sete parcelas. O investimento total é de R$ 16,1 bilhões para efetivar essa PL.

Critérios para prorrogação

O Projeto teve elaboração conjunta entre o Senador Paulo Paim e o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhado – Codefat. Os critérios estabelecidos são:

“I – por até 3 (três) meses, para grupos específicos de segurados, desde que o gasto adicional representado por esse prolongamento não ultrapasse, em cada semestre, 15% (quinze por cento) do montante da reserva mínima de liquidez de que trata o § 2º do art. 9º da Lei nº 8.019, de 11 de abril de 1990;

 II – por até 6 (seis) meses, em razão de estado de calamidade pública reconhecido em ato do Congresso Nacional.” (NR)

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  • Consiga comprovar ter recebido ao menos três de meses de salário nos últimos doze meses anteriores à demissão.
  • Não esteja recebendo nenhum benefício governamental, por exemplo, os atuais auxílios. No entanto, quem recebe os auxílio-acidente e suplementar ou, ainda, o abono de permanência em serviço poderá ter o seguro prorrogado.
  • Não está fazendo uso do auxílio desemprego já.
  • Não consegue manter sua família, pois não possui renda própria.

Um dos pontos importantes da proposta é a alteração do teto máximo do seguro-desemprego de R$ 1.813,00 para R$ 2.870,00.

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