Seguro-desemprego: Quem se beneficiaria com a prorrogação do valor?

O Codefat apresentou uma proposta que aumenta duas parcelas do seguro-desemprego, durante quarentena até dezembro.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) apresentou uma proposta que aumenta duas parcelas do seguro-desemprego, para os trabalhadores que forem demitidos no período da quarentena sem justa causa. No entanto, a proposta ainda segue em avaliação.

Seguro-desemprego: Quem se beneficiaria com a prorrogação do valor?

Seguro-desemprego: Quem se beneficiaria com a prorrogação do valor? (Imagem: Reprodução Jornal Contábil)

Os representantes do governo e do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador- Codefat, ainda não chegaram em um acordo sobre conceder ou não as duas parcelas adicionais do seguro-desemprego. O ministro da Economia Paulo Guedes, disse que não no momento o governo não tem recurso para conceder essas duas parcelas extras e por isso, a equipe pediu um prazo maior para estudar sobre o assunto.

A prorrogação do seguro-desemprego de 2020 depende da aprovação do Codefat, seguido de uma Medida Provisório-MP para que o crédito seja aberto.

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Objetivo da proposta

O motivo da proposta é devido a crise econômica gerada pela Covid-19. O número de desempregados subiu para 6 milhões de brasileiros, além deles ficarem desprotegidos financeiramente a dificuldade de arrumar emprego durante a crise está muito difícil.

É por isso que o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador- Codefat está estudando a proposta em aumentar o seguro-desemprego para duas parcelas adicionais durante a quarentena. Caso seja aprovada sua validade será para os trabalhadores que forem desligados até 31 de dezembro de 2020.

Regras do seguro-desemprego

  •  O trabalhador deve ter sido dispensado sem justa causa;
  • Deve estar desempregado ao solicitar o benefício;
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física relativos a: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
  • Não possuir renda própria;
  • Não deve estar recebendo benefícios de prestação continuada da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.

Como solicitar o seguro-desemprego durante a pandemia

Durante a pandemia você pode solicitar o seguro-desemprego em três maneiras diferentes:

  • Pelo Portal Gov.br ;
  • Pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;
  • Pelas Superintendências Regionais do Trabalho (SRTE) e outros pontos credenciados ou pelo Ministério da Economia.
Mariana Castro
Escrito por

Mariana Castro

Mariana Castro é formada em Pedagogia pela Universidade Brás Cubas em Mogi das Cruzes - SP. Atualmente trabalha como professora na rede privada de ensino e dedica-se a redação do Jornal O Norte.

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