Seguro desemprego: Saiba QUANTO você tem direito a receber após a demissão
O seguro desemprego é um direito de todo trabalhador brasileiro demitido sem justa causa. Saiba QUANTO você pode receber neste caso.
O seguro desemprego é um direito de todo trabalhador brasileiro demitido sem justa causa. O benefício oferece auxílio por tempo determinado para quem se encontra nesta situação. Dessa forma, ela dá um suporte financeiro de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado de cada empregado.
Quem tem direito
Os trabalhadores que têm direito de receber o benefício do seguro desemprego são:
- Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Pescador profissional durante o período do defeso;
- Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Leia mais: Auxílio emergencial: Caixa libera saques das últimas parcelas para ESTE grupo
Valor do seguro desemprego
Para calcular o valor das parcelas é considerada a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa. Para o pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o valor é de 1 salário mínimo.
O Seguro-Desemprego é um benefício pessoal e só pode ser pago diretamente ao beneficiário, com exceção para as seguintes situações:
- morte do segurado, quando serão pagas aos sucessores parcelas vencidas até a data do óbito;
- grave moléstia do segurado, quando serão pagas parcelas vencidas ao seu curador legalmente designado ou representante legal;
- moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, quando serão pagas parcelas vencidas ao procurador;
- ausência civil, quando serão pagas parcelas vencidas ao curador designado pelo juiz;
- beneficiário preso, quando as parcelas vencidas serão pagas por meio de procuração.
Leia mis: Calendário do Bolsa Família 2021 é anunciado; confira QUANDO vai receber pagamentos
Prazo para requerer ao benefício
- Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
- Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;
- Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
- Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
- Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.
Como receber
Para solicitar o benefício o trabalhador deve procurar:
- Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE);
- Sistema Nacional de Emprego (SINE);
- Portal Gov.br;
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS;
- Presencial: Nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho. (O agendamento do atendimento presencial deverá ser feito pela central 158.
Mariana Castro é formada em Pedagogia pela Universidade Brás Cubas em Mogi das Cruzes - SP. Atualmente trabalha como professora na rede privada de ensino e dedica-se a redação do Jornal O Norte.