Veja o que mudou para os trabalhadores com a Carteira de Trabalho Digital
A Carteira de Trabalho Digital foi publicada em setembro de 2019 pelo Governo Federal. Ela pode substituir a CTPS no formato físico.
A Carteira de Trabalho Digital foi publicada em setembro de 2019 pelo Governo Federal. Conforme estabelecido pela norma a sua versão digital pode substituir a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) no formato físico, documento obrigatório a qualquer trabalhador contratado pelo regime das Constituições das Leis Trabalhistas- CLT.
Carteira de trabalho digital
A carteira de trabalho digital é o documento que equivale ao modelo emitido em papel. No entanto, após a publicação das regras a emissão do documento acontecerá será aderida no formato eletrônico com a identificação do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF).
A sua habilitação pode ser feita pela internet e, no caso das empresas que utilizam os serviços do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Todos os registros de informações do trabalhador junto à empresa passará a ser feito digitalmente.
O que muda para os trabalhadores?
De acordo com o Ministério da Economia, com a carteira digital ao ser contratado o empregado não será obrigado a carteira de papel, ou seja, basta apenas ele informar o seu CPF que o empregador já consegue fazer todo o registro na carteira digital. Ao ser habilitada todas as informações do trabalhador serão lançados no documento digital.
Caso haja interesse por parte do trabalhador, ele pode acompanhar todas as anotações referentes à vida trabalhista mediante o novo formato, no aplicativo CTPS Digital, ou pelo site do governo federal. Tanto o uso como à aquisição são feitas de forma gratuita.
O objetivo da carteira de trabalho digital é facilitar a vida dos trabalhadores que terão o documento à mão sempre que precisarem fazer uma consulta. Todas as experiências profissionais formais estarão no aplicativo.
Os benefícios esperados com a Carteira de Trabalho Digital são:
- Maior aproveitamento das vagas disponíveis, reduzindo o tempo médio de atendimento;
- Agilidade no acesso às informações trabalhistas consolidadas em um único ambiente, possibilitando ao trabalhador fiscalizar seus vínculos trabalhistas;
- Integração das bases de dados do Ministério da Economia.
Mariana Castro é formada em Pedagogia pela Universidade Brás Cubas em Mogi das Cruzes - SP. Atualmente trabalha como professora na rede privada de ensino e dedica-se a redação do Jornal O Norte.