Veja quem NÃO vai receber auxílio-alimentação nestas eleições 2020

O TSE vai pagar um valor de R$ 40,00 para o auxílio-alimentação para os colaboradores convocados para as eleições 2020 no âmbito municipal.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai pagar um valor de R$ 40,00 para o auxílio-alimentação para cada um dos mesários e colaboradores que forem convocados para as eleições 2020 de âmbito municipal.

Veja quem NÃO vai receber auxílio-alimentação nestas eleições 2020

Veja quem NÃO vai receber auxílio-alimentação nestas eleições 2020 (Imagem: Reprodução Niterói Mais)

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (11). O texto foi assinado pelo diretor geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Rui Moreira de Oliveira e no texto diz que:

  • Cabe ao Tribunal Regional Eleitoral, de acordo com as particularidades locais e disponibilidade orçamentaria, definir, motivadamente, os beneficiários do pagamento previsto no caput;
  • É vedada a concessão do valor de que trata o caput aos magistrados e promotores da Justiça Eleitoral e aos servidores em efetivo exercício no Tribunal Eleitoral;
  • É facultado aos Tribunais Regionais Eleitorais o fornecimento de alimentação por meio diverso de pecúnia, observado o limite estabelecido no caput.

As eleições municipais estão marcadas para os dias 15 e 29 de novembro deste ano.

Fraude nas cotas de gênero das eleições 2020

Não é de hoje que o acesso da  participação feminina na política é complicado. Atualmente, temos muitas mulheres que ocupam cargos políticos. Mas isso não quer dizer que as regras são as mesmas para o gênero masculino. Um exemplo disso é a dificuldade dos recursos destinadas as campanhas eleitorais femininas serem usadas nos seus interesses e nas suas campanhas.

Leia mais: Saiba o que está permitido ou NÃO nos dias de votação das eleições 2020

Para garantir que não haja nenhuma fraude e desvio de dinheiro às campanhas femininas, o parágrafo 5º, do artigo 19, da Resolução TSE nº 23.607/2019, diz que “a verba oriunda da reserva de recursos do Fundo Especial de Financiamento das Campanhas (FEFC) destinada ao custeio das candidaturas femininas deve ser aplicada pela candidata no interesse de sua campanha ou de outras campanhas femininas, sendo ilícito o seu emprego, no todo ou em parte, exclusivamente para financiar candidaturas masculinas”.

O Presidente do TSE, Luís Roberto Barroso disse:  “Ao proibir o emprego desses recursos, no todo ou em parte, para financiar candidaturas masculinas, quando não houver benefício para as campanhas femininas, a Justiça Eleitoral não busca coibir o pagamento de despesas comuns nas chamadas “dobradinhas” com candidatos, mas impedir o desvirtuamento das cotas de gênero.”

A Comissão Gestora de Política de Gênero do TSE (TSE Mulheres), criou o projeto #ParticipaMulher. Esse projeto é para promover e incentivar a atuação das mulheres na política. O TSE publicou um livro onde reúne as conquistas femininas na política e os desafios que ainda precisam ser enfrentados. O objetivo do projeto é inspirar as mulheres a entrarem no mundo político e mostrar que a sua atuação tem valor na sociedade.

Mariana Castro
Escrito por

Mariana Castro

Mariana Castro é formada em Pedagogia pela Universidade Brás Cubas em Mogi das Cruzes - SP. Atualmente trabalha como professora na rede privada de ensino e dedica-se a redação do Jornal O Norte.

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