Desconto na Conta de Luz: Quem pode participar e ter desconto

Quer receber o Desconto na Conta de Luz? Então saiba aqui como ter direito ao benefício e confira mais informações sobre!

O Desconto na Conta de Luz, também conhecido como Tarifa Social, dá direito à muitas famílias brasileiras desconto de até 65% na conta de luz. Quer saber como ter direito ao Desconto na Conta de Luz? Então siga nos acompanhando, pois trouxemos as principais informações sobre este programa criado pelo Governo Federal.

Desconto na Conta de Luz: Quem pode participar e ter desconto (Imagem: Divulgação)

O que é e como funciona o Desconto na Conta de Luz?

O Desconto na Conta de Luz, também conhecido como Tarifa Social, é um benefício social criado pelo Governo Federal com o objetivo de beneficiar as famílias de baixa renda com a redução da tarifa de consumo de energia elétrica. O desconto pode chegar até 65% e até 100% para Indígenas e Quilombolas.

Para ter direito a esse desconto, os consumidores precisam estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) ou no programa do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

É válido deixar claro que cada beneficiário tem direito ao desconto em apenas uma residência, seja ela própria ou alugada.

Qual é o desconto da Tarifa Social?

Como já mencionado, o desconto poderá ser de até 65% ou até mesmo 100% para Indígenas e Quilombolas. No entanto, é de suma importância salientar que o desconto concedido a cada família será proporcional ao consumo de energia elétrica.

Confira a seguir:

  • De 101 KWh a 220 KWh: recebe 10% de desconto na fatura;
  • De 31 KWh a 100 KWh: recebe 40% de desconto na fatura;
  • Até 30 KWh de energia: recebe 65% de desconto na fatura.

As famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico têm desconto de 100% até, desde que o consumo seja de até 50 kWh/mês.

Quem tem direito ao Desconto na Conta de Luz?

Assim como outros programas assistencialistas, o Desconto na Conta de Luz também possui algumas regras que precisam ser atendidas por quem deseja ter esse desconto mensal na tarifa de luz.

Para ter direito a esse desconto, é necessário se enquadrar nos casos abaixo:

  • Famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo, que atualmente equivale a R$ 606;
  • Famílias que possuam em sua composição Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
  • Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos (R$ 3.636), que tenham no domicílio portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento ou procedimento médico exija o uso de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

Como se cadastrar na Tarifa Social?

Ao contrário do que muita gente pensa, não é necessário fazer nenhum cadastro para participar especialmente da Tarifa Social. Isso porque a inclusão passou a ser automática para quem está inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) ou recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Ou seja, não é mais necessário procurar as distribuidoras de energia para solicitar o Desconto na Conta de Luz.

Se você é de família de baixa renda, mas ainda não está inscrito no Cadastro Único e deseja ter direito ao desconto na conta de luz, procure o CRAS da sua cidade para fazer a inscrição na plataforma. O próprio sistema irá fazer o cruzamento de dados e você receberá o desconto nas próximas faturas.

Como saber se já está participando da Tarifa Social?

Muitas pessoas têm dúvida se está mesmo tendo o Desconto na Conta de Luz. Para saber isso, basta apenas conferir a fatura mensal, no campo “classificação”. Nela terá uma das seguintes mensagens:

  • B1 – Residencial  – Baixa Renda  com NIS;
  • B1 – Residencial –  Baixa Renda Indígena;
  • B1 – Residencial – Baixa Renda Quilombola;
  • B1 – Residencial  – Baixa Renda Assist.  Social Continuada – BPC​.
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