Vender Férias: Como funciona e o que diz a Lei?

Você sabe o que a lei diz sobre vender férias, além de como funciona? Acesse aqui para conferir todos os detalhes!

Vender férias é uma prática bastante comum entre os funcionários de empresas. No entanto, embora seja algo simples, acaba gerando várias dúvidas. Por isso, para ajudar você, vamos explicar como funciona, além do que a lei diz sobre vender férias. Confira o conteúdo abaixo!

Fonte: Jornal Contábil

O que é vender férias?

A prática de vender férias é conhecida no meio trabalhista como abono pecuniário, em que permite a troca dos seus dias de descanso por um valor correspondente. 

Com isso, o trabalhador continua trabalhando ao invés de gozar dos seus dias de férias concedido por lei, porém, recebe uma remuneração adicional.

Além disso, é importante ressaltar que essa prática é permitida pela legislação trabalhista de maneira legal.

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Para muitos é uma ótima forma de conseguir um dinheiro a mais durante o seu mês de trabalho, garantindo uma remuneração extra.

No entanto, a escolha depende de trabalhador para trabalhador, em que optam por abrir mão dos seus dias de descanso.

Antes de você vender suas férias, é importante saber como funciona todo esse processo, justamente para evitar falhas e ações trabalhistas. 

Como funciona o processo de vender as férias?

O trabalhador pode vender suas férias, de acordo com uma quantidade determinada de dias, não podendo ser o período integral.

Isso porque, perante a lei, todo o trabalhador tem direito a 30 dias de férias após 12 meses de trabalho. 

No entanto, você só pode vender 10 dias de descanso dos 30 dias, ou seja, é permitido a venda de apenas um terço das férias. 

Dessa forma, você pode trocar seu período de descanso por um pagamento adicional, correspondente ao abono pecuniário. 

Fonte: Site Factorial

Além disso, é importante ressaltar que essa troca é um direito apenas de trabalhadores contratados em período integral. Ou seja, pessoas que trabalham como menores aprendizes não têm direito de vender seus dias de descanso.

Como mencionamos, após 12 meses de trabalho, você pode solicitar suas férias. Caso queira vender, é preciso avisar a empresa 15 dias antes de completar seu aniversário do contrato. 

Dessa forma, ficaria a venda de 10 dias de descanso e você poderá gozar de 20 dias de férias do seu trabalho.

O que diz a lei sobre venda de férias?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regulariza a troca das férias por uma remuneração através do artigo 143.

 “Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.”

Além disso, é importante ressaltar que caso o trabalhador queira vender, o empregador não pode se opor a decisão do funcionário.

Por isso, você precisa dar atenção a todas as informações necessárias, para evitar qualquer falha ou desinformação durante o processo.

Fonte: Notícias e Concursos

A dica é conversar com o recursos humanos da sua empresa para verificar todas as diferenças no momento da compra de férias.

A empresa pode obrigar o trabalhador a vender suas férias?

Não, a empresa não pode obrigar você a vender suas férias. Embora existam casos que as organizações automaticamente realizam essa prática, sem ao menos consultar funcionário, ela continua sendo ilegal.

Por isso, caso ocorra com você, será necessário comprovar a não solicitação do abono pecuniário na justiça.

Quando comprovado, a empresa pode ser até obrigada a pagar o dobro da remuneração correspondendo ao valor da venda.

Por fim, você não é obrigado a vender férias, caso não queira. Isso porque, essa prática é um direito exclusivo do trabalhador, não da empresa.

Juliana Raquel
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