Suspensão no trabalho: O que é e o que diz a CLT

Descubra tudo o que você precisa saber sobre a suspensão no trabalho através deste conteúdo. Confira os detalhes!

É provável que você já tenha ouvido falar sobre suspensão no trabalho, certo? Essa é uma medida aplicada em diferentes casos ao empregado. Mas afinal, o que a legislação trabalhista diz sobre a suspensão no trabalho? Descubra agora mesmo tudo o que precisa saber!

Fonte: Blog da Ahgora

O que é suspensão no trabalho?

A suspensão no trabalho é uma medida disciplinar aplicada aos trabalhadores brasileiros por seus superiores.

Ou seja, a medida funciona como uma interrupção temporária das atividades do trabalhador, determinada pela empresa.

Um dos principais objetivos da sua aplicação é voltada para fins educativos, segurança ou punição do trabalhador.

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Dessa forma, a medida é executada por diferentes razões, pois cada caso é analisado de forma individual.

A duração da suspensão pode variar bastante, podendo ser de 1 dia ou mais dias, dependendo das condições. Durante esse período, o contrato de trabalho perde efeito, onde ambas as partes não precisam cumprir com as obrigações contratuais. 

No entanto, o funcionário fica proibido de: 

  • Divulgar informações confidenciais da empresa;
  • Praticar a concorrência desleal;
  • Desrespeitar as partes envolvidas.

Quais são os tipos de suspensão no trabalho?

Como mencionamos, a suspensão no trabalho pode ser aplicada em diferentes ocasiões, tanto por razões médicas quanto disciplinares.

Esses são os dois tipos de suspensão legais, em que a empresa pode realizar a execução da medida.  A seguir, você conhece cada uma delas.

fonte: Portal Contábeis

Razões médicas ou de saúde e segurança

O tipo é voltado para o cuidado e proteção da saúde do funcionário. Isso porque, ela é aplicada caso a sua atividade de trabalho ofereça risco ao seu bem-estar físico.

No entanto, é importante ressaltar que a medida não é dada logo de primeira. A empresa pode oferecer a possibilidade de uma atividade alternativa para você.

Lembrando que se essa opção atender às normas de saúde e segurança, o empregado não poderá escolher pela suspensão.

Parte de processo disciplinar

Neste modo, a empresa deve apresentar uma razão clara e compreensível sobre a suspensão do trabalhador.

Geralmente, ela se dá por atitudes do funcionário que não condizem com as regras e cultura da organização empresarial.

Além disso, vale destacar a empresa só poderá realizar a aplicação após o funcionário ter recebido pelo menos três advertência.

Fonte: Fecomércio MG

O que a legislação trabalhista sobre a suspensão no trabalho?

Não há uma lei trabalhista definida para a suspensão. No entanto, existem algumas convenções de trabalhos, em que se estabelece critérios para advertências e suspensões.

Seguindo as regras das Justiça do Trabalho, as práticas mais comum realizada pelas empresas são:

1 advertência verbal;

Até 3 advertências escritas. Note que não é preciso dar 3 advertências antes de uma suspensão;

Até 3 suspensões, com um tempo maior para cada uma delas. A primeira geralmente é de 1 dia, a segunda de 3 dias, a terceira de uma semana ou mais. Os prazos podem variar.

A suspensão pode levar a demissão justa causa?

Assim como mencionamos, a suspensão é uma forma de evitar a demissão por justa causa, principalmente quando é relacionada à faltas frequentes, entre outro mau comportamento.

Olhando por esse lado, a suspensão no trabalho é uma forma de alertar o empregado sobre suas falhas graves e avaliar melhor sua conduta.

Fonte: Site Suno

Como fica o salário durante a suspensão no trabalho?

A empresa continua pagando o salário integral do funcionário caso a suspensão ocorra por motivos de saúde e segurança.

No entanto, se o motivo for disciplinar, o período de suspensão não será pago ao funcionário suspenso.

Juliana Raquel
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