Eleições 2020: Justificativa de ausência do eleitor pode ser feita pelo celular; veja como

Agora o e-Título ganhou uma versão mais atualizada. Nas eleições 2020 os eleitores poderão justificar sua ausência de votos pelo celular.

Uma nova versão do e-Título agora com mais funcionalidades, foi colocada à disposição na última quarta-feira (30) pelas lojas de aplicativo de celular. A partir das eleições 2020 os eleitores poderão justificar sua ausência de votos pelo celular.

Eleições 2020: Justificativa de ausência do eleitor pode ser feita pelo celular; veja como

Eleições 2020: Justificativa de ausência do eleitor pode ser feita pelo celular; veja como (Imagem: Reprodução Poder360)

E-Título

O aplicativo possibilitará a justificativa de ausência votos no 1º turno que será no dia 15 de novembro e no 2º turno dia 29 de novembro. O eleitor terá até 60 dias após os 1 e 2º para justificar sua ausência de votos no aplicativo.

Até as eleições, o aplicativo e-Título estará atualizado para que todas as justificativas possam ser apresentadas a partir do dia da votação para os eleitores que não compareceram, ou por estar fora do domicílio eleitoral ou porque foi impedido de ir até à zona eleitoral.

O e-Título foi desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nele o eleitor também vai conseguir gerar certidões de quitação eleitoral, de crimes eleitorais e fazer autenticação de documentos da Justiça Eleitoral.

Para baixar o aplicativo não precisa pagar nada, porém, ele só está disponível para os aparelhos na versão Android e IOS. O aplicativo pode ser instalado na loja de aplicativos dos celulares ou acessar o hotside do título de eleitor no portal do TSE.

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Justificativa para as eleições 2020

Conforme a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 no artigo 7 do Código Eleitoral, está previsto que:

“O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até trinta dias após a realização da eleição incorrerá na multa de três a dez por cento sobre o salário mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista no art. 367.”

Além disso, existem algumas consequências para os eleitores que não justificarem o seu voto. Enquanto o eleitor não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral ele não poderá:

  • Obter passaporte ou carteira de identidade;
  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
  • Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;
  • Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Mariana Castro
Escrito por

Mariana Castro

Mariana Castro é formada em Pedagogia pela Universidade Brás Cubas em Mogi das Cruzes - SP. Atualmente trabalha como professora na rede privada de ensino e dedica-se a redação do Jornal O Norte.

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