BPC 2021: Quais são as regras para conseguir o benefício do Governo Federal?
Quem não contribuiu ativamente para o INSS, pode estar apto para receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Quem não contribuiu ativamente para o INSS, pode estar apto para receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC 2021). Para isso, é preciso estar dentro de alguns requisitos, confira;
Por se tratar de um benefício de assistência financeira, o BPC não inclui a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS como requisito obrigatório.
Idosos a partir de 65 anos e pessoas com limitações físicas e mentais, que comprovem baixa renda podem receber o auxilio oferecido pelo Governo Federal.
O benefício é pago até o fim da vida, e funciona como uma espécie de auxilio financeiro as famílias mais carentes.
O valor fica entorno de um salário mínimo R$1.045, o que pode ser alterado de acordo como teto de gastos e a inflação no país.
Assim, quem deseja solicitar o benefício deve estar dentro dos requisitos exigidos, como:
Para os idosos
- Ter 65 anos
- Renda familiar de até 1\4 do salário mínimo por pessoa da casa, ou seja, R$261,25
- E não receber nenhum outro benefício da Seguridade Social, inclusive seguro-desemprego
Para pessoas com deficiência:
- Comprovar a deficiência que o impeça de trabalhar, como condição física ou mental
- Ser aprovado na perícia médica do INSS
- Atender a regra de 1\4 do salário mínimo por pessoa da casa.
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Para a solicitação do BPC 2021
Aos cidadãos que desejam conseguir o benefício, é necessário ia ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da residência. O cadastro no CadÚnico deve ser realizado.
Alguns documentos devem ser levados para a realização, e toda a família participa do cadastro. Alguns dos papéis são:
- Certidão de Nascimento (solteiros);
- Certidão de Casamento (casados ou divorciados);
- RG (a partir de 16 anos);
- CPF (a partir de 16 anos);
- PIS/PASEP/NIS;
- Carteira de Vacinação (para menores de 7 anos);
- Título de Eleitor (a partir de 18 anos);
- Carteira de Trabalho (a partir de 16 anos, mesmo que não esteja registrada);
- Holerite recente (caso esteja trabalhando);
- Extrato de benefício do INSS (pessoas que recebam algum benefício: aposentadoria, pensão, BPC);
- Declaração Escolar (atualizada: pessoas de até 18 anos em creches ou escolas);
- Comprovante de Residência (recente: máximo 2 meses);
- Guarda de Menores (caso algum morador desta casa não esteja com o pai ou a mãe).
Larissa Luna é graduanda em Psicologia pela Faculdade Frassinetti do Recife (FAFIRE) e graduanda em Ciências Sociais pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Como universitária, estuda analises de pesquisas feitas a partir de conceitos sociológicos e antropológicos em paralelo com a Psicologia. Atualmente dedica-se a redação do Jornal O Norte.