CNH: Confira NOVE multas que NÃO vão somar pontos na carteira em 2021

Seguindo as novas regras do CBT, a partir de abril, nove multas não terão pontos somados à CNH em 2021. Confira as mudanças!

Seguindo as novas regras do CBT (Código Brasileiro de Trânsito), que entrarão em vigor a partir de abril de 2021, motoristas brasileiros terão que atender à Lei nº 14.071 que muda as normas de penalidades das infrações. Entre elas, nove multas que não serão somadas aos pontos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em 2021.

CNH: Confira NOVE multas que NÃO vão somar pontos na carteira em 2021 (Imagem: Reprodução/Google)

CNH: Confira NOVE multas que NÃO vão somar pontos na carteira em 2021 (Imagem: Reprodução/Google)

A lei foi aprovada e sancionada pelo presidente em outubro, mas, precisa de 180 dias para que seja considerada obrigatória seguindo o chamado “período de vacância”.

A partir do quarto mês de 2021, os condutores serão obrigados a atender à legislação. Além de nove multas que não serão mais inseridas como pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), há alterações na validade do documento a depender da idade e da quantidade de pontuação para que o cidadão tenha o direito de dirigir suspenso.

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Seguindo as novas regras, condutores com até 50 anos de idade terão 10 anos da validade da CNH; o prazo de cinco anos continua para aqueles acima dos 50 anos de idade.

No caso da renovação a cada três anos, atualmente exigida para quem tem 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.

Sobre as infrações, o projeto estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não.

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Veja as nove nove multas que não vão mais somar pontos na CNH em 2021

  • Infrações que forem praticadas por passageiros de transporte rodoviário;
  • Infrações que preveem a suspensão da CNH como penalidade – autossuspensivas;
  • Por conduzir veículo com cor ou característica alterada (art. 230, VII, do CTB);
  • Quando o motorista estiver com placas do veículo em desacordo com o CONTRAN (art. 221, do CTB);
  • Por conduzir veículo de carga com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas no CTB (art. 230, XXI, do CTB);
  • Motorista que não registrar o veículo no prazo de 30 dias (art. 233, do CTB);
  • Dirigir sem os documentos de porte obrigatório (CNH e o CRLV – art. 232, do CTB);
  • Infração ao motorista por deixar de dar baixa no registro de veículo que deu perda total, e seja irrecuperável ou definitivamente desmontado (art. 240, do CTB); 
  • Infração por não atualizar o cadastro de registro do veículo ou da sua habilitação (art. 241, do CTB).
Louise
Escrito por

Louise

Jornalista graduada pela FAPCOM (Faculdade Paulus de Tecnologia e Comunicação). Foi repórter do site MigraMundo e Startupi, atuou na comunicação de ONG e em assessoria de imprensa. Atualmente trabalha como jornalista freelancer e redatora do Jornal O Norte.

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