CNH Popular RN: Quem vai ter direito a CNH gratuita no estado? Confira regras!

A governadora Fátima Bezerra (PT) regulamentou o Programa CNH Popular, que dá direito a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) gratuita.

A governadora Fátima Bezerra (PT), do Rio Grande do Norte, regulamentou o programa CNH Popular, que dá direito a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de forma gratuita. A iniciativa é voltada a população de baixa renda. O programa será executado pelo Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran-RN) com parcerias e convênios necessário.

CNH Popular RN: Quem vai ter direito a CNH gratuita no estado? Confira regras!

CNH Popular RN: Quem vai ter direito a CNH gratuita no estado? Confira regras! (Foto: Reprodução Google)

O decreto estabelece os critérios para participação. Segundo o texto, será possível obter a primeira habilitação nas categorias A (moto) e B (carro) ou alterar para as categorias C, D e E, relativas a veículos maiores.

Regras do programa CNH Popular no RN

A isenção das taxas está prevista para cidadãos inscritos no Bolsa Família ou em outros programas sociais. Quem for contemplado não precisará pagar os exames clínico-médicos e psicológico; a licença de aprendizagem e direção veicular; os custos de confecção da CNH ou a mudança para a categoria C, D e E.

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O Detran também ficará responsável pelas despesas referentes aos cursos teórico e prático de direção veicular, ministrados pelos Centros de Formação de Condutores. A definição da quantidade de beneficiados vai depender do orçamento anual do órgão, definido em fevereiro.

De acordo com o diretor geral do Detran-RN, Jonielson Oliveira, a previsão para 2021 é direcionar aproximadamente R$ 600 mil ao programa.

Segundo ele, os interessados poderão fazer um requerimento pelo sistema, onde também será processada a matrícula e o encaminhamento para os devidos testes, sejam eles teóricos, médicos e psicológicos. As vagas também serão dividas pelo tipo de habilitação.

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Além do cadastro em programa social, os beneficiados precisam ser penalmente imputáveis, saber ler e escrever, possuir Carteira de Identidade, CPF ou documento equivalente, comprovar domicílio no estado e não estar judicialmente impedido de possuir CNH.

Também não é permitido ter cometido infração penal na direção de veículo automotor, prevista na Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, com condenação em sentença penal transitada em julgado.

Mônica Chagas
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Mônica Chagas

Mônica Chagas Ferreira é mestranda em Letras pela Universidade Estadual de Maringá (UEM) e formada em Jornalismo pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Como pesquisadora, estuda Análise do Discurso na perspectiva foucaultiana, contemplando relações de saber, poder e política presentes na mídia. Enquanto jornalista, já atuou em rádios e veículos impressos. Atualmente trabalha como assessora de comunicação e redatora do Jornal O Norte.

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