Como contestar o auxílio emergencial negado? Confira o passo a passo!

Beneficiários do Bolsa Família que tiveram a concessão do auxílio emergencial negada terão de 20 a 29 de dezembro para contestar decisão.

Beneficiários do Bolsa Família que tiveram a concessão do auxílio emergencial negada terão até de 20 a 29 de dezembro para contestar a decisão do Governo Federal. O requerimento para receber a extensão do benefício de R$ 300 – R$ 1200 para mães – é feito pelo site do Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência).

Como contestar o auxílio emergencial negado? Confira o passo a passo! (Imagem: Google/Reprodução)

Como contestar o auxílio emergencial negado? Confira o passo a passo! (Imagem: Google/Reprodução)

A solicitação para revisão do auxílio que será pago até o dia 23 deste mês teve o prazo ampliado, dando mais tempo para os cadastrados no Bolso Família contestarem o cancelamento do auxílio.

A prorrogação do benefício estabelecida pela MP (Medida Provisória) de nº 1.000, permite a reavaliação da situação cadastral dos beneficiários que estão recebendo a extensão de R$ 300 para fins de verificação se os cidadãos ainda se adequam aos critérios para o recebimento do benefício.

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Prazos para quem não é do Bolsa Família

Para aqueles que não foram cadastrados no auxílio emergencial pelo CadÚnico (Cadastro Único), os prazos para fazer a contestação vão apenas até esta sexta-feira (18).

Quem parou de receber por ter apontado irregularidades pelos órgãos de controle pode reclamar até domingo (20) e quem foi considerado inelegível à extensão do auxílio – as últimas quatro parcelas de R$ 300 – tem até 26 de dezembro para fazer o pedido de reavaliação.

Estes, foram apontados pelos órgãos fiscalizadores como cadastros irregulares; que cruzam os dados com outras fontes para checar a compatibilidade com as regras do Governo Federal, tais como pessoas com rendimentos acima do limite, com cargos eletivos, militares, servidores públicos, ou mesmo CPFs irregulares. 

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Veja prazos para contestar auxílio emergencial negado ou bloqueado

  • 09 a 18 de dezembro de 2020 – Prazo para contestação de cancelamento da extensão;
  • 11 a 20 de dezembro de 2020 – Prazo para contestação de bloqueio ou cancelamento do auxílio emergencial em função de indícios de irregularidades apontados pelos órgãos de controle;
  • 17 a 26 de dezembro de 2020 – Prazo para contestação de inelegibilidade à extensão do auxílio;
  • 20 a 29 de dezembro de 2020 – As famílias beneficiárias do PBF poderão contestar o cancelamento do auxílio emergencial ou da extensão.



Louise
Escrito por

Louise

Jornalista graduada pela FAPCOM (Faculdade Paulus de Tecnologia e Comunicação). Foi repórter do site MigraMundo e Startupi, atuou na comunicação de ONG e em assessoria de imprensa. Atualmente trabalha como jornalista freelancer e redatora do Jornal O Norte.

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