Posso receber mais de um benefício do INSS? Regras

Entenda como receber mais de um benefício INSS e descubra se você pode ter acumulá-los. Confira os detalhes!

Como receber mais de um benefício INSS em 2023? Esse é o sonho de muitos brasileiros, beneficiados com os programas previdenciários. Embora existam casos que isso acontece, saiba que são em situações específicas. Mas afinal, como receber mais de um benefício INSS? A seguir, você confere todas as regras!

Fonte: ABL Advogados

O que é acumulação de benefícios do INSS?

A acumulação de benefícios previdenciários ocorre quando um cidadão brasileiro recebe mais de um benefício do INSS simultaneamente, o que significa que ele tem mais de uma fonte de renda previdenciária.

Mas será que qualquer pessoa pode estar nessa situação? A legislação permite essa prática em determinadas informações, instituídas na Lei nº 8.213/1991.

No entanto, é importante destacar que a acumulação de benefícios do INSS só é permitida em casos específicos.

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Posso receber mais de um benefício INSS?

Como já mencionamos, existem situações em que o beneficiário do INSS pode ter acesso a essa possibilidade de receber mais de um benefício previdenciário ao mesmo tempo.

Contudo, é importante ressaltar que ocorreram diversas mudanças e adições de regras neste processo após a Reforma da Previdência.

Um dos principais exemplos dessas mudanças é que, antes da reforma, o beneficiário podia receber mais de duas pensões. Contudo, o Instituto Nacional do Seguro Social não permite mais esse processo, apenas aos beneficiário que já recebiam antes da reforma.

Um dos principais exemplos dessas mudanças é que agora é proibido receber mais de duas pensões pelo INSS.

No entanto, se você já recebia antes da Reforma da Previdência de 2019, a regra não afretará o seu benefício do INSS.

Outro exemplo da regra é em relação à aposentadoria. Você pode acumular esses benefícios, no entanto, eles não podem estar no mesmo regime previdenciário.

Quais as regras estabelecidas?

Saiba que as regras estabelecidas podem variar de acordo com cada situação do segurado, inclusive aqueles que já recebiam mais de um benefício antes.

Portanto, algumas das principais regras são:

  • Não é permitido o acúmulo de mais de uma aposentadoria;
  • É permitido o acúmulo de aposentadoria e pensão por morte;
  • É permitido o acúmulo de aposentadoria e auxílio-acidente.

Além disso, é importante ressaltar que em casos de acumulação dos benefícios por incapacidade, o segurado precisa escolher entre um ou outro.

Assim, o valor do benefício sofre um acréscimo de um determinado percentual, que o INSS calcula durante o processo.

Fonte: Portal FDR

Quais benefícios previdenciários não podem ser acumulados?

Uma das principais informações que você precisa se atentar é aos benefícios que não podem ser acumulados. 

Dessa forma, é possível evitar qualquer contratempo durante o processo. Abaixo, você confere uma lista com os principais benefícios previdenciários proibidos de acumulação.

Salário-maternidade:

  • + auxílio-doença;
  • + aposentadoria por invalidez;
  • com BPC/LOAS.

Auxílio-doença:

  • + aposentadoria;
  • + outro auxílio-doença;
  • + auxílio-acidente;
  • + salário-maternidade.

Pensão por morte:

  • + outra pensão por morte;
  • + auxílio-reclusão;
  • + BPC/LOAS.

Auxílio-acidente:

  • + aposentadoria.
  • + auxílio-doença.
  • + outro auxílio-acidente.
  • + auxílio-reclusão.

Aposentadoria:

  • + auxílio-doença;
  • + auxílio-acidente;
  • + outra aposentadoria do INSS;
  • + auxílio-reclusão.

Auxílio-reclusão:

  • + aposentadoria.
  • + auxílio-doença.
  • + abono de permanência em serviço.

Esses são os principais benefícios que você precisa se atentar na hora do processo de solicitação. Além disso, saiba que os benefícios que estão fora da lista acima podem ser acumulados pelo segurado do INSS.

Agora que você já sabe como receber mais de um benefício INSS, é importante se atentar a todas as regras estabelecidas para esses casos.

Porém, antes de solicitar mais de um benefício, é fundamental buscar informações com um especialista em previdência.

Fonte: ABL Advogados

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Juliana Raquel
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