Confira qual a função dos vereadores e veja as mudanças nas eleições 2020

A principal mudança das eleições 2020 é o fim de coligações para o cargo de vereador. A medida proíbe a união de diferentes partidos.

A principal mudança das eleições 2020 é o fim de coligações para o cargo de vereador. A medida proíbe a união de diferentes partidos para a disputa do pleito e vale para vereadores, deputados estaduais, federais e distritais. As coligações continuam valendo apenas para a disputa de cargos majoritários, como prefeito, senador, governador e presidente da República.

Confira qual a função dos vereadores e veja as mudanças nas eleições 2020

Confira qual a função dos vereadores e veja as mudanças nas eleições 2020. (Imagem: Reprodução Niterói Mais)

O novo sistema garante um equilíbrio de vagas entre os partidos. Para saber o número de cadeiras disponíveis, é preciso calcular o Quociente Eleitoral (QE), ou seja, na quantidade de votos que cada partido precisa ter para conseguir uma vaga na Câmara Municipal.

O QE é obtido pela divisão entre o número de votos válidos apurados e o número de vagas a preencher no Legislativo. O resultado representa a quantidade mínima de votos para ocupar uma vaga na Câmara. Depois é necessário calcular o Quociente Partidário, obtido pela divisão do número de votos válidos pelo Quociente Eleitoral.

Saiba quais são as funções dos vereadores depois das eleições 2020

Os vereadores são responsáveis por realizar a fiscalização financeira e da execução orçamentária do Executivo Municipal, além de julgar as contas apresentadas pelo prefeito. Além disso, são responsáveis por discutir, propor, votar projetos e leis sobre os impostos da cidade e problemas gerais em bairros, distritos ou ruas.

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O número mínimo de vagas nas câmaras é de nove, para municípios com até 15 mil habitantes, e pode chegar a 55 cadeiras em cidades com mais de oito milhões de moradores.

Segundo a Constituição, para ser vereador, o candidato tem que ter idade mínima de 18 anos; nacionalidade brasileira; domicílio eleitoral na cidade em que pretende concorrer no mínimo um ano antes da eleição; deve estar e dia com a Justiça Eleitoral e filiado a um partido político por no mínimo um ano antes da eleição. Também é necessário ser alfabetizado.

Este ano, os partidos precisam cumprir a cota mínima de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero. Geralmente, o percentual é destinado a candidaturas de mulheres.

Mônica Chagas
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Mônica Chagas

Mônica Chagas Ferreira é mestranda em Letras pela Universidade Estadual de Maringá (UEM) e formada em Jornalismo pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Como pesquisadora, estuda Análise do Discurso na perspectiva foucaultiana, contemplando relações de saber, poder e política presentes na mídia. Enquanto jornalista, já atuou em rádios e veículos impressos. Atualmente trabalha como assessora de comunicação e redatora do Jornal O Norte.

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