Conheça o programa Tarifa Social e saiba como pagar MENOS na energia elétrica
O Tarifa Social é um desconto oferecido pelo governo para os consumidores residenciais de energia elétrica de baixa renda.
O Tarifa Social é um desconto oferecido pelo governo para os consumidores residenciais de energia elétrica de baixa renda. Com esse programa é possível conseguir um desconto de 10 a 100% na conta de luz. Quanto menor for o gasto maior será o desconto.
Com o Tarifa Social é possível obter descontos de 10 a 100% nas conta de energia elétrica, no entanto, o consumo mensal precisa ser de até 220 kWh.
Consumo e desconto
Veja abaixo os descontos que você pode conseguir de acordo com o seu consumo mensal:
- Até 30kWh – 65% de desconto;
- De 31 kWh a 100 kWh – 40% de desconto;
- De 101 kWh a 220 kWh – 10% de desconto;
- Superior a 220 kWh – 0% de desconto.
As famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), têm desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês (quilowatts-hora por mês).
- De 0 a 50 KWh – 100% de desconto;
- De 51 kWh a 100 kWh – 40% de desconto;
- De 101 kWh a 220 kWh – 10% de desconto;
- A partir de 221 kWh – 0% de desconto.
Quem pode fazer parte do Tarifa Social?
Para conseguir os descontos oferecidos pelo programa Tarifa Social, às famílias precisam seguir os requisitos abaixo:
- Estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
- Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC;
- Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
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Como solicitar?
A solicitação deve ser feito por algum membro da família, na distribuidora de energia elétrica (aquela que aparece na sua conta de luz).Para efetivar a solicitação, os requisitos abaixo são necessários:
- Estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou
- Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC
- Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Mariana Castro é formada em Pedagogia pela Universidade Brás Cubas em Mogi das Cruzes - SP. Atualmente trabalha como professora na rede privada de ensino e dedica-se a redação do Jornal O Norte.