Eleições 2020: Eleitor só pode ser preso a partir de hoje (11) se fizer ESTAS ações

Considerando as regras para as eleições 2020, nenhum eleitor pode ser preso ou detido entre terça-feira e até 48 horas depois da votação.

Considerando as regras para as eleições 2020, nenhum eleitor pode ser preso ou detido entre terça-feira (10) e até 48 horas depois do término da votação do primeiro turno, no domingo (15). A proibição de cinco dias é determinada pelo Código Eleitoral e permite exceções apenas em três casos: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

Eleições 2020: Eleitor só pode ser preso a partir de hoje (11) se fizer ESTAS ações

Eleições 2020: Eleitor só pode ser preso a partir de hoje (11) se fizer ESTAS ações. (Imagem: Reprodução Google)

Situações de flagrante ocorrem quando alguém é surpreendido cometendo uma infração ou quando acabou de praticá-la. O Código de Processo Penal determina que também há flagrante delito quando um eleitor é detido durante perseguição policial ou encontrado com armas e objetos que sugiram participação em um crime recente.

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As situações de sentença criminal condenatória por crime inafiançável são admitidas quando ocorre prisão pela prática de racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos, terrorismo ou ação de grupos armados, por exemplo.

A última exceção é para ações de desrespeito ao salvo-conduto. Nestes casos, o juiz eleitoral ou presidente de mesa pode expedir uma ordem específica para proteger um eleitor vítima de violência ou que tenha sido ameaçado. O documento garante liberdade ao cidadão três dias antes e dois dias depois da votação, entretanto quem desrespeitar o salvo-conduto poderá ser detido por até cinco dias.

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O eleitor que for preso em uma dessas situações deve ser levado à presença de um juiz. Se a autoridade entender que o ato é apenas ilegal, ele pode relaxar a prisão e punir o responsável. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, a proteção contra detenções durante o período eleitoral também vale para membros de mesas receptoras de votos e de justificativas e fiscais de partidos políticos.

No caso de candidatos, a proteção vale desde o dia 1º de novembro, exceto em casos de flagrante ato criminoso. O primeiro turno das eleições é no próximo domingo, 15 de novembro. Os eleitores precisam estar de máscara e portar documento oficial com foto para votar.

Mônica Chagas
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Mônica Chagas

Mônica Chagas Ferreira é mestranda em Letras pela Universidade Estadual de Maringá (UEM) e formada em Jornalismo pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Como pesquisadora, estuda Análise do Discurso na perspectiva foucaultiana, contemplando relações de saber, poder e política presentes na mídia. Enquanto jornalista, já atuou em rádios e veículos impressos. Atualmente trabalha como assessora de comunicação e redatora do Jornal O Norte.

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