Eleições 2020: Está PROIBIDA a estratégia de união entre partidos para eleger vereadores

Uma alteração inédita das eleições 2020 é a impossibilidade de candidatos a vereador concorrerem por meio de coligações.

Uma alteração inédita das eleições 2020 é a impossibilidade de candidatos a vereador concorrerem por meio de coligações. Ou seja, os concorrentes a uma cadeira nas câmaras municipais apenas poderão participar do pleito em chapa única dentro do partido. A nova regra foi aprovada pelo Congresso na reforma eleitoral de 2017.

Eleições 2020: Está PROIBIDA a estratégia de união entre partidos para eleger vereadores

Eleições 2020: Está PROIBIDA a estratégia de união entre partidos para eleger vereadores.
(Imagem: Reprodução Niterói Mais)

Na eleição proporcional, o partido recebe as vagas, e não o candidato. Para o cargo de prefeito, a união de diferentes partidos em apoio a um candidato continua autorizada. Nesse modelo, são eleitos os que obtiverem a maioria dos votos, não computados brancos e nulos.

Entenda o que muda com a proibição nas eleições 2020

Anteriormente, o eleitor poderia escolher um dos candidatos apresentados por um partido ou votar na legenda. Quem tivesse a quantidade de votos maior ou superior a 10% do Quociente Eleitoral (QE), tanto quanto o Quociente Partidário (QP) indicar, na ordem da votação nominal, seria eleito.

Com a mudança no QE a conta segue a mesma e o número de votos válidos é dividido pela quantidade de vagas a serem ocupadas na câmara. Por exemplo, se uma cidade teve 100 mil votos válidos e existem 100 cadeiras, o quociente eleitoral é de mil votos. Dessa forma, se um partido conseguir 10 mil votos, tem direito a 10 cadeiras.

Com as coligações, essas vagas eram distribuídas entre os partidos unidos, conforma os candidatos mais votados. Nas eleições deste ano, apenas candidatos do mesmo partido serão beneficiados com o cálculo.

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No caso das eleições majoritárias, para o cargo de prefeito, o critério de maior idade é utilizado para desempatar a disputa. Nos municípios com mais de 200 mil eleitores, haverá segunda turno se nenhum candidato a prefeito alcançar a maioria absoluta no primeiro turno.

A Resolução do TSE que define as regras para o registro de candidaturas nas eleições determina que “é facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações apenas para a eleição majoritária”. Neste caso, as legendas precisam escolher um nome e passam a obedecer a obrigações e prerrogativas de uma agremiação, ou seja, devem funcionar como um só partido político.

Mônica Chagas
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Mônica Chagas

Mônica Chagas Ferreira é mestranda em Letras pela Universidade Estadual de Maringá (UEM) e formada em Jornalismo pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Como pesquisadora, estuda Análise do Discurso na perspectiva foucaultiana, contemplando relações de saber, poder e política presentes na mídia. Enquanto jornalista, já atuou em rádios e veículos impressos. Atualmente trabalha como assessora de comunicação e redatora do Jornal O Norte.

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