Eleições 2020: Iniciou nesta terça (18) o prazo para nomeação dos mesários
Juízes eleitorais de cada município têm até 16 de setembro para definir quem serão as pessoas que vão trabalhar nas eleições 2020.
Os juízes eleitorais de cada município têm até 16 de setembro para definir quem serão as pessoas que vão trabalhar nas eleições municipais de 2020. A seleção deve nomear mesários, membros das mesas receptoras de votos, bem como os eleitores que serão apoio logístico.
Por consequência da pandemia do coronavírus, diversas datas do calendário eleitoral foram alteradas. De acordo com a Emenda Constitucional nº 107/2020, o pleito deste ano fica adiado para 15 e 29 de novembro (primeiro e segundo turno). Anteriormente, as nomeações teriam que ser entregues entre 7 de julho e 5 de agosto.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), será publicado até 16 de setembro os locais para o funcionamento das mesas receptoras nas capitais. A lista completa será divulgada no Diário de Justiça Eletrônico. Os demais locais, no entanto, serão divulgados pelos tribunais regionais eleitorais.
Por meio de nota, o TSE informou que “todo eleitor a partir dos 18 anos em situação regular pode ser convocado para trabalhar no dia da votação, com exceção dos candidatos e seus parentes até o segundo grau e por afinidade. Também estão impedidos de ser mesários os integrantes dos diretórios de partidos que exerçam função executiva, os agentes e autoridades policiais, assim como os funcionários com cargos de confiança do Executivo e os que pertencem ao serviço eleitoral”.
Como funciona a Mesa Receptora nas eleições
A composição da mesa receptora é de um presidente, dois mesários e um secretário. Dentro da seção eleitoral, o presidente da mesa é a autoridade máxima. Com isso, é dever do presidente “garantir o sigilo do voto de cada eleitor e a tranquilidade no ambiente de votação, além de zelar pela segurança da urna eletrônica durante todo o processo”.
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Os demais membros da mesa são para organizar os trabalhos nas seções eleitorais. Além disso, eles devem também receber o eleitor, colher e conferir a assinatura e conferir os documentos apresentados. Por fim, também são os responsáveis pela liberação da urna para voto.
Por fim, o TSE informa que “o serviço prestado pelo mesário não gera remuneração, mas dá direito a auxílio-alimentação e a dois dias de folga no serviço público ou privado, para cada dia trabalhado. Também é considerado critério de desempate em concursos públicos, desde que previsto em edital”.
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