Eleições 2020: Não conseguiu votar? Veja como justificar a ausência pelo e-Título
O eleitor que não puder comparecer às urnas nas eleições 2020 poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título.
O eleitor que não puder comparecer às urnas nas eleições 2020 poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título. O programa fará a conferência de dados por meio do sistema de georreferenciamento disponível nos aparelhos celulares. A função identifica se o eleitor está fora de seu domicílio eleitoral.
No Brasil, o voto é obrigatório, por isso todo eleitor que não comparecer é obrigado a justificar a ausência. Quem não fizer o processo poderão ter os direitos civis suspensos até se regularizar com a Justiça Eleitoral.
Como justificar a ausência das eleições 2020 pelo app
A justificativa por georreferenciamento pelo e-Título estará disponível somente no dia e no horário da votação. Ou seja, quem não compareceu no primeiro turno só pode justificar a ausência por meio da ferramenta por outras razões, como motivos de saúde. O prazo de regularização na Justiça Eleitoral é de até 60 dias depois do pleito.
O aplicativo e-Título pode ser baixado em celulares com sistema operacional Android ou iOS. Para utilizar, basta informar o número do título de eleitor ou CPF, nome completo, data de nascimento e nomes da mãe e do pai. Depois, é necessário escolher uma senha de acesso.
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Outras funcionalidades são: acesso à certidão de quitação eleitoral e emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU). Quem tiver dúvidas sobre o local de votação pode encontrar os dados pelo cadastro. Pela internet, é possível ainda utilizar o Sistema Justifica, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os eleitores também podem preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível no site do TSE, e entregar o documento em qualquer zona eleitoral ou enviar pelos Correios ao juiz da zona eleitoral de inscrição.
Os eleitores que estavam fora do país no dia da votação do primeiro turno também podem justificar a ausência pelo e-Título ou pelos outros sistemas citados. O prazo também é de 60 dias. Os eleitores que estiverem inscritos em uma zona eleitoral do exterior não precisam justificar a ausência em pleitos municipais, apenas em eleições presidenciais.
O segundo turno será em 29 de novembro e terá o mesmo horário de votação do primeiro, das 7 às 17 horas, seguindo o horário local.
Mônica Chagas Ferreira é mestranda em Letras pela Universidade Estadual de Maringá (UEM) e formada em Jornalismo pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Como pesquisadora, estuda Análise do Discurso na perspectiva foucaultiana, contemplando relações de saber, poder e política presentes na mídia. Enquanto jornalista, já atuou em rádios e veículos impressos. Atualmente trabalha como assessora de comunicação e redatora do Jornal O Norte.