Eleições 2020: Reforma de 2017 deixa 10 partidos fora da propaganda eleitoral gratuita deste ano

Pequenos partidos ficarão de fora da partilha do horário eleitoral nas eleições 2020. Por conta de uma emenda constitucional de 2017.

Por conta de uma emenda constitucional que estabelece uma cláusula de barreira para acesso à recursos do fundo partidário e tempo em propaganda eleitoral, pequenos partidos ficarão de fora da partilha do horário eleitoral nas eleições 2020. A emenda, aliás, faz parte de uma reforma política que ocorreu em 2017. 

Eleições 2020: Reforma de 2017 deixa 10 partidos de fora da propaganda eleitoral gratuita deste ano

Eleições 2020: Reforma de 2017 deixa 10 partidos de fora da propaganda eleitoral gratuita deste ano (Imagem: Reprodução Google)

Neste ano, as propagandas eleitorais estão previstas para ocorrer no final do mês de setembro. Porém, devido a emenda constitucional, pelo menos dez partidos ficarão de fora. Sendo assim, esta é a primeira vez, desde a Constituição de 1988, que haverá legendas de fora das propagandas. 

Anteriormente, cerca de 10% do tempo total das propagandas eram distribuídas, igualmente, entre as legendas. Desse modo, nas eleições de 2018, por exemplo, pequenos partidos conseguiram, pelos menos, anunciar suas principais candidaturas nos segundos disponíveis. 

Como fica a divisão de tempo de propaganda nestas eleições?

Até o momento, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não divulgou a tabela mostrando como ficará a divisão do tempo de propaganda entre os partidos. 

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Aliás, essas informações serão divulgadas após as apresentações das candidaturas. Que, afinal, estão previstas para ocorrer no dia 26 de setembro

Entenda a emenda constitucional

Conforme parágrafo único, do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 97 “os partidos que obtiverem, nas eleições, o mínimo de 1,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas”, poderão ter acesso à recursos como fundo partidário e à propaganda eleitoral gratuita. Não só na rádio, como também na televisão. 

Essa legislatura começou a valer após as eleições de 2018. Além disso, o texto também diz que somente os partidos que “tiverem elegido pelo menos nove Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação” terão acesso ao fundo e a propaganda eleitoral. 

Ademais, a emenda nº 97  prevê uma progressão da restrição. Isto é, os partidos que não tiverem atingido 3% dos votos válidos para eleição de deputados federais, a partir de 2030,  também ficarão sem direito a tempo nas rádios e na televisão para a propaganda eleitoral gratuita. 

Aliás, um dos objetivos pelo qual a emenda constitucional foi aprovada, é com a finalidade de conter uma proliferação de partidos políticos no país, atualmente.

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