Enem 2020: Passo a passo de como pedir reaplicação de prova
Começa hoje (25) e vai até o dia 29 de janeiro o prazo para a reaplicação das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020.
O prazo para a reaplicação das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020 começa nesta segunda-feira (25) e vai até a sexta (29). As novas provas acontecerão nos dias 23 e 24 de fevereiro de 2021. Podem pedir a reaplicação os candidatos que tiveram Covid-19 e os que passaram por algum incidente logístico.
As solicitações para a reaplicação do Enem devem ser feitas na Página do participante
No caso dos candidatos enfermos, deve-se apresentar um documento de identidade e um laudo legível que comprove a doença.
No documento deve constar:
- Nome completo do participante;
- Diagnóstico com a descrição da condição;
- Código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10);
- Assinatura e da identificação do profissional competente, com o respectivo registro no CRM (Conselho Regional de Medicina), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente;
- A data do atendimento.
O documento deve ser anexado em formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2 MB.
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Doenças infectocontagiosas
Conforme escrito no edital do Enem 2020, as doenças infectocontagiosas são:
- Coqueluche;
- Difteria;
- Doença invasiva por Haemophilus influenza;
- Doença meningocócica e outras meningites;
- Varíola;
- Influenza humana A e B;
- Poliomielite por poliovírus selvagem;
- Sarampo;
- Rubéola;
- Varicela;
- Covid-19.
Candidatos barrados no Enem 2020
Conforme definido pelo Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), os alunos que se sentiram prejudicados por “incidentes logísticos” também podem pedir a reaplicação da prova, no entanto, os casos serão avaliados individualmente.
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As situações previstas são:
- Desastres naturais (que prejudiquem a aplicação devido ao comprometimento da infraestrutura do local);
- Falta de energia elétrica (que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural)
- Falha no dispositivo eletrônico fornecido ao inscrito que solicitou uso de leitor de tela;
- Erro de execução de procedimento de aplicação pelo aplicador, caso tenha causado prejuízo ao participante.
Além disso, os candidatos que foram barrados de realizar a prova por lotação das salas também podem pedir a reaplicação da prova. Sendo assim, o aluno tem de descrever o problema ocorrido na Página do Participante.
Mariana Castro é formada em Pedagogia pela Universidade Brás Cubas em Mogi das Cruzes - SP. Atualmente trabalha como professora na rede privada de ensino e dedica-se a redação do Jornal O Norte.