FIM da aposentadoria INSS por tempo de contribuição? Entenda as novas regras de 2021

Com a Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 2019, a aposentadoria INSS por tempo de contribuição foi extinta. Entenda mais!

Com a Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 2019, a aposentadoria INSS por tempo de contribuição foi extinta. As mudanças exigem que o segurado tenha uma idade mínima para obter o recurso, sendo 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

FIM da aposentadoria INSS por tempo de contribuição? Entenda as novas regras de 2021

FIM da aposentadoria INSS por tempo de contribuição? Entenda as novas regras de 2021. (Imagem: Montagem / Jornal O Norte)

Em 2021, as regras seguem com as alterações, exceto em casos já abertos anteriormente. Por exemplo, quem já cumpriu todos os requisitos antes da Reforma e ainda não solicitou a aposentadoria segue as regras antigas. Quem tinha dois anos ou menos para adquirir a aposentadoria poderá entrar nas regras de transição.

Entenda as regras para aposentadoria INSS em 2021

As regras de transição para os cidadãos que já contribuíram com o INSS podem ser divididas em três: por idade progressiva; com pedágio de 50% ou com pedágio de 100%. A primeira garante que mulheres estão aptas a se aposentar aos 56 anos, mas precisam ter cumprido os 30 anos mínimos de contribuição até 2019.

Para homens, a idade mínima é de 61 anos, mais 35 anos de tempo de contribuição até 2019. Nesta regra a idade mínima será elevada por seis meses a cada ano. Em 2021, as idades mínimas são: 57 para mulheres e 62 para homens. O valor do benefício também foi alterado. Agora, passa a ser 60% da média de todos os seus salários desde julho de 1994 + 2% a cada ano de contribuição além do tempo mínimo.

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A segunda regra, com pedágio de 50%, é voltada aos contribuintes que tinham apenas dois anos ou menos de trabalho para solicitar a aposentadoria.

Dessa forma, mulheres com 28 anos ou mais de contribuição e homens com 33 anos ou mais podem optar pela categoria de idade mínima, mas precisam cumprir o pedágio diante do percentual de 50% sobre o tempo mínimo que faltava para a aposentadoria.

Pela terceira regra, o cidadão precisa completar uma idade mínima junto ao pedágio com percentual de 100% em relação ao tempo que faltava para atingir o mínimo exigido de contribuição. Mais informações sobre as novas regras estão disponíveis no site do INSS ou nos canais de atendimento e agências do órgão.

Mônica Chagas
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Mônica Chagas

Mônica Chagas Ferreira é mestranda em Letras pela Universidade Estadual de Maringá (UEM) e formada em Jornalismo pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Como pesquisadora, estuda Análise do Discurso na perspectiva foucaultiana, contemplando relações de saber, poder e política presentes na mídia. Enquanto jornalista, já atuou em rádios e veículos impressos. Atualmente trabalha como assessora de comunicação e redatora do Jornal O Norte.

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