FIM da aposentadoria INSS por tempo de contribuição? Entenda as novas regras de 2021
Com a Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 2019, a aposentadoria INSS por tempo de contribuição foi extinta. Entenda mais!
Com a Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 2019, a aposentadoria INSS por tempo de contribuição foi extinta. As mudanças exigem que o segurado tenha uma idade mínima para obter o recurso, sendo 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Em 2021, as regras seguem com as alterações, exceto em casos já abertos anteriormente. Por exemplo, quem já cumpriu todos os requisitos antes da Reforma e ainda não solicitou a aposentadoria segue as regras antigas. Quem tinha dois anos ou menos para adquirir a aposentadoria poderá entrar nas regras de transição.
Entenda as regras para aposentadoria INSS em 2021
As regras de transição para os cidadãos que já contribuíram com o INSS podem ser divididas em três: por idade progressiva; com pedágio de 50% ou com pedágio de 100%. A primeira garante que mulheres estão aptas a se aposentar aos 56 anos, mas precisam ter cumprido os 30 anos mínimos de contribuição até 2019.
Para homens, a idade mínima é de 61 anos, mais 35 anos de tempo de contribuição até 2019. Nesta regra a idade mínima será elevada por seis meses a cada ano. Em 2021, as idades mínimas são: 57 para mulheres e 62 para homens. O valor do benefício também foi alterado. Agora, passa a ser 60% da média de todos os seus salários desde julho de 1994 + 2% a cada ano de contribuição além do tempo mínimo.
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A segunda regra, com pedágio de 50%, é voltada aos contribuintes que tinham apenas dois anos ou menos de trabalho para solicitar a aposentadoria.
Dessa forma, mulheres com 28 anos ou mais de contribuição e homens com 33 anos ou mais podem optar pela categoria de idade mínima, mas precisam cumprir o pedágio diante do percentual de 50% sobre o tempo mínimo que faltava para a aposentadoria.
Pela terceira regra, o cidadão precisa completar uma idade mínima junto ao pedágio com percentual de 100% em relação ao tempo que faltava para atingir o mínimo exigido de contribuição. Mais informações sobre as novas regras estão disponíveis no site do INSS ou nos canais de atendimento e agências do órgão.
Mônica Chagas Ferreira é mestranda em Letras pela Universidade Estadual de Maringá (UEM) e formada em Jornalismo pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Como pesquisadora, estuda Análise do Discurso na perspectiva foucaultiana, contemplando relações de saber, poder e política presentes na mídia. Enquanto jornalista, já atuou em rádios e veículos impressos. Atualmente trabalha como assessora de comunicação e redatora do Jornal O Norte.