Governo Federal ZERA imposto de importação de pistolas e revólveres; e agora?
O Governo Federal, por meio do Gecex, zerou a alíquota do imposto de importação de revólveres e pistolas a partir de 2021.
O Governo Federal, por meio do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex), zerou a alíquota do imposto de importação de revólveres e pistolas. O valor era de 20% e passa a ser zerado a partir de 1º de janeiro de 2021, conforme publicação do Diário Oficial da União desta quarta-feira (9).
A facilitação para posse e o porte de armas no país foi uma das principais bandeiras de campanha do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em 2018. O chefe do Executivo anunciou a medida nas redes sociais e disse que o direito de armamento está em discussão no Congresso, em resposta a um seguidor.
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Repercussão da medida sobre importação de pistolas
O deputado Carlos Jordy (PSL-RJ) elogiou a medida de Bolsonaro nas redes sociais e demonstrou interesse em adquirir uma arma. Já a deputada federal Joice Hasselmann (PSL), ex-bolsonarista, questionou as prioridades do governo, também em postagem nas redes.
O Instituto Sou da Paz afirmou, por meio de nota, que vê com enorme preocupação a medida do governo federal. O texto diz que a ação não contribui em nada para o enfrentamento da pandemia e que quem ganha não é a população.
O instituto também destacou que mais de 20 atos normativos foram publicados desde janeiro de 2019 para facilitar o acesso a armas e munições.
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Demetrius Oliveira, presidente da Confederação Brasileira de Tiro Prático (CPTP), avaliou a resolução como positiva e disse que vai melhorar a prática do esporte. Segundo ele, a isenção do imposto beneficia principalmente as grandes importadores, que revendem o produto a atletas de tiro e escolas de formação de segurança.
Considerando os impostos e a cotação do dólar, uma arma adquirida no exterior por US$ 300 chega ao Brasil por R$ 4.570. Com a redução, o valor cairia para R$ 3.600.
No Brasil, o porte de arma é regido pela Lei 10.826 de 2003, conhecida como Estatuto do desarmamento. O documento determina que o direito de posse é restrito àqueles que puderem comprovar necessidade. A lei estabelece a proibição do porte de arma em todo o território nacional, salvo casos específicos.
Mônica Chagas Ferreira é mestranda em Letras pela Universidade Estadual de Maringá (UEM) e formada em Jornalismo pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Como pesquisadora, estuda Análise do Discurso na perspectiva foucaultiana, contemplando relações de saber, poder e política presentes na mídia. Enquanto jornalista, já atuou em rádios e veículos impressos. Atualmente trabalha como assessora de comunicação e redatora do Jornal O Norte.