Governo publica regras do Casa Verde e Amarela, substituto do Minha Casa Minha Vida

Na última sexta (15), Governo Federal publicou decreto que regulamenta as regras do novo programa habitacional Casa Verde e Amarela em 2021.

Na última sexta-feira (15), foi publicado pelo Governo Federal o decreto que regulamenta as regras do programa habitacional Casa Verde e Amarela, que substitui o MCMV (Minha Casa Minha Vida), que visa beneficiar pessoas de baixa renda e com foco no Norte e Nordeste do país.

Governo publica regras do programa Casa Verde e Amarela, substituto do Minha Casa, Minha Vida (Imagem: Acervo/Agência Brasil)

Governo publica regras do programa Casa Verde e Amarela, substituto do Minha Casa, Minha Vida (Imagem: Acervo/Agência Brasil)

O programa foi anunciado em agosto do ano passado pelo Presidente Jair Bolsonaro, com o objetivo de reduzir a taxa de juros para que cidadãos financiarem a casa própria, além de prever outras ações, como reforma para melhorias da moradia e regularização fundiária – veja mais abaixo.

O foco do Casa Verde e Amarela são as famílias residentes em áreas rurais com renda mensal de até R$ 7 mil e famílias de áreas rurais com renda anual de até R$ 84 mil, sendo elas divididas em três grupos para que possam se enquadrar nos critérios do programa, mais a área rural.

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Os grupos foram divididos visando aplicação de juros mais baixos para moradores da região Norte e Nordeste, devendo atender 1,2 milhão de famílias até o fim de 2022.

As divisões em questão serão classificadas por faixas de acordo com o limite de renda estipulado pelo programa, sendo até três tipos de enquadramento.

Segundo informou o governo ao G1, desde o lançamento do programa, já foram contratadas 113,2 mil operações de crédito imobiliário por meio do Casa Verde Amarela.

Veja quais são as linhas do programa Casa Verde e Amarela

  • Produção ou aquisição subsidiada de imóveis de imóveis novos ou usados em áreas urbanas ou rurais;
  • Produção ou aquisição financiada de imóveis novos ou usados em áreas urbanas ou rurais;
  • Requalificação de imóveis em áreas urbanas;
  • Locação social de imóveis em áreas urbanas; urbanização de assentamentos precários;
  • Melhoria habitacional em áreas urbanas e rurais; e regularização fundiária urbana.

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Recursos do programa habitacional

O programa será viabilizado por recursos de dotações orçamentárias da União, Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e operações de crédito da União com organismos multilaterais de crédito.

Louise
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Louise

Jornalista graduada pela FAPCOM (Faculdade Paulus de Tecnologia e Comunicação). Foi repórter do site MigraMundo e Startupi, atuou na comunicação de ONG e em assessoria de imprensa. Atualmente trabalha como jornalista freelancer e redatora do Jornal O Norte.

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