Imposto de Renda: Contribuinte na malha fina pode CONTESTAR a partir DESTA semana
Os contribuintes que estão na malha fina do Imposto de Renda 2020 já podem fazer a contestação junto à Receita Federal. Saiba como!
Os contribuintes que estão na malha fina do Imposto de Renda 2020 já podem fazer a contestação junto à Receita Federal. Nestes casos, a declaração fica retida para verificação de pendências. Segundo o órgão, 910.996 pessoas caíram na malha fina no ano passado por conta de inconsistências nas informações prestadas.
Para fazer a contestação, é preciso acessar o sistema e-CAC e preencher o formulário.
Depois, o contribuinte deve abrir um Dossiê Digital de Atendimento (DDA) do tipo Impugnação de Notificação de Lançamento IRPF e anexar defesa e documentos que comprovem as alegações.
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Retenção do Imposto de Renda 2020
De acordo com a Receita Federal, os principais motivos que levaram declarações à malha fina no ano passado foram:
- Omissão de rendimentos de titulares e dependentes declarados em 46% dos casos;
- Deduções de despesas médicas em 26% dos casos;
- Divergências entre o imposto informado na declaração e o informado em DIRF – em 21% dos casos e deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados e divergência de informação sobre pagamento de carnê-leão ou imposto complementar, em 7% dos casos.
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Evite cair na malha fina
Para evitar cair na malha fina em 2021, é preciso estar atento aos principais erros encontrados nas declarações, tais como:
- Erros de digitação;
- Divergência entre dados das fontes de informação;
- Omissão de rendimentos próprios ou de dependentes;
- Informar o mesmo dependente em mais de uma declaração;
- Gastos com saúde;
- Atualização do valor de bens;
- Não declarar o aluguel pago, no caso de inquilino;
- Omitir compra e venda de bens dentro do mesmo ano;
- Apresentar variação patrimonial incompatível com a renda.
Aproximadamente 30 milhões de devem acertar as contas com a Receita Federal entre os meses de março e abril.
O IRPF é um tributo federal cobrado sobre os ganhos de cada cidadão anualmente. A declaração permite que o governo acompanhe a evolução patrimonial de cada um.
Quem é obrigado a declarar precisa apresentar o documento em dia, pois o atraso na entrega acarreta multa de, pelo menos, R$ 165,74.
Mônica Chagas Ferreira é mestranda em Letras pela Universidade Estadual de Maringá (UEM) e formada em Jornalismo pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Como pesquisadora, estuda Análise do Discurso na perspectiva foucaultiana, contemplando relações de saber, poder e política presentes na mídia. Enquanto jornalista, já atuou em rádios e veículos impressos. Atualmente trabalha como assessora de comunicação e redatora do Jornal O Norte.