INSS confirma AUMENTO de 25% no valor DESTE benefício para 2021; saiba quem recebe

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) confirmou aumento em 25% no valor da aposentadoria de alguns beneficiários em 2021.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) confirmou o aumento em 25% no valor da aposentadoria de alguns beneficiários em 2021. O reajuste é válido para quem recebe o benefício em casos de invalidez e trata-se do auxílio-acompanhante. O objetivo é complementar a aposentadoria com a cobertura do auxílio para atividades diárias.

INSS confirma AUMENTO de 25% no valor DESTE benefício para 2021; saiba quem recebe

INSS confirma AUMENTO de 25% no valor DESTE benefício para 2021; saiba quem recebe (Imagem: Reprodução / Google)

Para receber o benefício, é necessário que o aposentado esteja inapto a trabalhar por tempo indeterminado e precise da ajuda de um acompanhante, que pode ser da família ou enfermeiro contratado.

A maioria dos aposentados por invalidez já recebem o acréscimo. Quem ainda não recebe, precisa solicitá-lo junto ao órgão.

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Como solicitar aumento na aposentadoria do INSS

Quem não recebe o auxílio, pode solicitá-lo pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. Para realizar o pedido é necessário ter os seguintes documentos: CPF e documento de identidade com foto do solicitante; termo de representação legal ou procuração e documentos médicos que comprovem que o segurado seja dependente de outra pessoa.

A aposentadoria por invalidez é um benefício direcionado ao trabalhador incapacitado para exercer qualquer atividade. Geralmente, é procurado por pessoas que adoecem ao longo dos anos e não conseguem mais trabalhar em nenhum tipo de emprego.

O benefício é válido enquanto persistir a incapacidade, atestada pela perícia médica do INSS a cada dois anos. Se a aposentadoria por invalidez for negada, o solicitante pode entrar com recurso administrativo ou com ação judicial para atestar a necessidade de recebimento do benefício.

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O adicional de 25% é concedido nos seguintes casos:

  • Cegueira total;
  • Perda de no mínimo nove dedos das mãos;
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese não for possível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, mesmo que a prótese seja possível;
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Doença que exija permanência contínua no leito e incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

 

Mônica Chagas
Escrito por

Mônica Chagas

Mônica Chagas Ferreira é mestranda em Letras pela Universidade Estadual de Maringá (UEM) e formada em Jornalismo pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Como pesquisadora, estuda Análise do Discurso na perspectiva foucaultiana, contemplando relações de saber, poder e política presentes na mídia. Enquanto jornalista, já atuou em rádios e veículos impressos. Atualmente trabalha como assessora de comunicação e redatora do Jornal O Norte.

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