INSS: NOVAS regras de aposentadorias e pensões em 2021 começam a valer; conheça
As novas regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de 2021 já estão valendo. Conheça o que muda a partir deste mês!
As novas regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de 2021 já estão valendo. Desde quando as regras da previdências teve à sua reforma, todo início de ano existem novos gatilhos para o segurado receber os seus benefícios.
Aposentadoria por idade
Uma das primeiras regras alterada pela reforma da previdência foi a idade mínima da aposentadoria. Caso forem se aposentar por idade, as mulheres serão com 62 e os homens com 65 anos. Os trabalhadores rurais não sofreram mudanças, a idade mínima permanece 55 para as mulheres e 60 anos para os homens.
Já as pessoas com algum tipo de deficiência leve, moderada ou grave se aposentam mais cedo, 55 as mulheres e 60 anos os homens. Lembrando que, em todos os casos ainda é necessário comprovar carência de 180 meses ou 15 anos.
Segundo o especialista em previdência Hilário Bocchi Junior, o aumento da idade mínima será progressivo. “Em 2020, a idade exigida era 60,5 anos. Agora, em 2021, será 61 anos. Em 2022, 61,5 anos e, em 2023 em diante, 62 anos de idade”.
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Pensão por morte
Para obter à pensão por morte, o dependente precisa provar que o casal manteve uma união estável por pelo menos dois anos, o que não era cobrado antes da reforma da previdência.
Outra mudança foi a pensão, antes era 100% agora passa a ser 60%, além disso, ela só será vitalícia se o cônjuge tiver mais de 45 anos, antes a idade era de 44 anos.
Caso 0 dependente não tiver 45 anos de idade na data do óbito do segurado, o benefício será pago por tempo determinado, que pode variar de três a 20 anos, dependendo da idade do dependente.
Conforme afirmou Bocchi, “o segurado que falecer terá que ter contribuído pelo menos 18 meses. Antes bastava uma única contribuição. Sempre quando aumentar a expectativa de vida a idade mínima para receber o benefício de forma vitalícia também vai aumentar.”
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Expectativa de vida
De todas as regras de aposentadoria por tempo de contribuição do fator previdenciário, apenas duas delas ainda não há aplicação. São elas:
- Regra do direito adquirido: para aquelas pessoas que conseguirem comprovar que têm direito ao benefício, mesmo sem idade mínima, até o dia 13/11/2019, data da Reforma da Previdência;
- Regra de transição com 50% de pedágio: para os segurados que estavam a dois anos da aposentadoria na data da Reforma da Previdência.
Mariana Castro é formada em Pedagogia pela Universidade Brás Cubas em Mogi das Cruzes - SP. Atualmente trabalha como professora na rede privada de ensino e dedica-se a redação do Jornal O Norte.