IPTU 2021: Calendário de pagamento de Palmas possibilita parcelamento em 10 vezes

O calendário do IPTU 2021 de Palmas foi divulgado pela prefeitura municipal e Secretaria de Finanças no Diário Oficial. Confira!

O calendário do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU 2021) de Palmas foi divulgado pela prefeitura municipal e Secretaria de Finanças no Diário Oficial do Município. 

IPTU 2021: Calendário de pagamento de Palmas possibilita parcelamento em 10 vezes

IPTU 2021: Calendário de pagamento de Palmas possibilita parcelamento em 10 vezes (Imagem: Divulgação / G1)

Os contribuintes terão o direito de parcelar o imposto em até 10 vezes e a quitação começa em março. 

Para pagamento em cota única e/ou parcelado a data é até o dia 15 de março. O valor de descontos ainda não foi divulgado, normalmente o pagamento à vista oferece percentuais de descontos. 

Confira o calendário 

  • Parcela única ou 1ª parcela, dia 15 de março de 2021;
  • Parcela 2, dia 15 de abril de 2021;
  • Parcela 3, dia 17 de maio de 2021;
  • Parcela 4, dia 15 de junho de 2021;
  • Parcela 5, dia 15 de julho de 2021;
  • Parcela 6, dia 16 de agosto de 2021;
  • Parcela 7, dia 15 de setembro de 2021;
  • Parcela 8, dia 15 de outubro de 2021;
  • Parcela 9, dia 15 de novembro de 2021;
  • Parcela 10, dia 15 de dezembro de 2021.

As guias de pagamento ainda não estão disponíveis para impressão.

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De acordo com a prefeita de Palmas, Cinthia Ribeiro, este ano o IPTU do município não sofrerá reajustes no valor. 

Ainda não está claro se haverá alguma correção relacionada ao índice de inflação ou se o valor será idêntico ao que foi pago pelos moradores em 2020.

Isenção do IPTU Palmas

Algumas situações podem receber o benefício de isenção do IPTU na cidade. Propriedades cedidas gratuitamente para finalidade do município, por exemplo, não precisam pagar IPTU. 

Os idosos com idade superior a 65 anos, aposentados, pensionistas e deficientes físicos, desde que possuam um único imóvel edificado no município também têm direito à isenção. Eles também devem ter renda bruta mensal de no máximo dois salários mínimos.

Além de Imóveis residenciais, que contenham apenas uma edificação, e que o valor do imposto a ser pago seja inferior a 50 UFIP’s vigentes.

Onde pagar

Os bancos credenciados para recebimento do imposto são:

  • Banco do Brasil S/A
  • CEF – Caixa Econômica Federal
  • Banco Bradesco

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Quem for correntista destas instituições bancárias pode solicitar a inclusão do débito automático. 

Além dos bancos citados acima, todos os seus correspondentes estão autorizados a receber, como os Correios, Mais BB e Lotéricas.

 

Eduarda Oliveira
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Eduarda Oliveira

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